segunda-feira, 3 de agosto de 2020

GOVERNO ABERTO // Open Government Partnership (OGP) com participação de 79 países, dentre eles o Brasil.

Vamos inicialmente deixar um ALERTA a todos os participantes do Programa EMBAIXADORES DA CIDADANIA 2020.

1º  Neste vídeo, serão elencados os cursos teóricos a serem cumpridos para os participantes do CERTAME, e com sequência.
Muitos arquivam vídeos para segurança em acompanhamento.
Printei para facilitar, mas deixo vídeo para quem quiser assistir, vejam a sequência dos temas a serem cumpridos:


A ORDEM, SEQUÊNCIA SERIA 1º  E 3º CURSO OU CONTEÚDOS


SEGUINDO, 3º, 4º E 5º CURSO A SEREM CUMPRIDOS PELOS CANDIDATOS EMBAIXADORES DA CIDADANIA.


Lógico seria para os que assistiram o vídeo que faz parte das atividades, seguir, e entrar no AVAMEC e fazer o curso, enviando certificados a cada conclusão e dentro do prazo hábil.

MAIS: 

Entrando no canal, ao ACESSAR CURSO , temos: "clique e conheça os autores do curso"

vamos lá, teremos outra sequência dos cursos a serem realizados, mas prestem atenção, no Programa Embaixadores da Cidadania, A SEQUÊNCIA É OUTRA:

 Aqui, curso 1 - Transparência Pública que é o 3º do Programa Embaixadores da Cidadania e é o 3º do vídeo.
Aqui, curso 3 -  Governo Aberto, é o 4º do vídeo e o 5º do Programa Embaixadores da Cidadania.
 


É necessário cuidado para não se fazer o CURSO errado, enviar no último dia e ser prejudicado por esta variedade se sequências e seguimentos.
Aqui, posto vídeo de onde tirei o primeiro seguimento de cursos, ele é assistido pelos participantes como parte da Programação.






O que é Governo Aberto

Esclarecimento: As iniciativas do governo Obama popularizaram o conceito de Governo Aberto, fazendo com que o tema entrasse na agenda de países de todo o mundo. Assim, em 2011, foi lançada a Open Government Partnership (OGP) — (Parceria pelo Governo Aberto), um acordo internacional que atualmente conta com a participação de 79 países, dentre eles o Brasil. Essa parceria traça planos de ação e estabelece compromissos para os países signatários, que adotaram a responsabilidade de “dominar o poder das novas tecnologias para tornar o governo mais efetivo e responsável”.

A partir deste conceito, surgem narrativas pelo estabelecimento de uma nova etapa das democracias. Neste TED, por exemplo, Beth Noveck (professora da Universidade de Nova York e fundadora do Govlab) fala em uma “democracia colaborativa”, na qual devam existir espaços permanentes de colaboração e participação dos cidadãos para além do exercício do direito de sufrágio a cada quatro anos. Vale a pena assistir! fonte:https://feed.itsrio.org/governo-aberto-o-que-%C3%A9-isso-na-pr%C3%A1tica-fdfdd6a1c12



Saiba o conceito de governo aberto
Publicado em 11/12/2014 18h21 Atualizado em 17/06/2020 20h03
 Governo aberto se refere a uma nova visão da Administração Pública que promove projetos e ações pautadas nos seguintes princípios:

Transparência
As informações sobre as atividades de governo são abertas, compreensíveis, tempestivas, livremente acessíveis e atendem ao padrão básico de dados abertos.
Prestação de Contas e Responsabilização (Accountability)
Existem regras e mecanismos que estabelecem como os atores justificam suas ações, atuam sobre críticas e exigências e aceitam as responsabilidades que lhes são incumbidas.
Participação Cidadã
O governo procura mobilizar a sociedade para debater, colaborar e propor contribuições que levam a um governo mais efetivo e responsivo.
Tecnologia e Inovação
O governo reconhece a importância das novas tecnologias no fomento à inovação provendo acesso à tecnologia e ampliando a capacidade da sociedade de utilizá-la.
Portanto, um governo é considerado aberto se sua gestão, ações, projetos e programas refletem esses quatro princípios.
Outro documento também aborda o tema. Segundo a Declaração de Governo Aberto da OGP, para um governo ser considerado aberto, ele deve buscar alcançar quatro objetivos:
- Aumentar a disponibilidade de informações sobre atividades governamentais
- Apoiar a participação social
- Implementar os padrões mais altos de integridade profissional na Administração
- Ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de abertura e prestação de contas.

Marcos de Governo Aberto

Linha do tempo apresenta os marcos de Governo Aberto no país  
Publicado em 12/12/2014 12h13 Atualizado em 17/06/2020 20h03

O compromisso do Brasil com a busca por transparência, participação social, accountability e a prevenção e combate à corrupção antecede o ingresso do país na Parceria para Governo Aberto e vai além das ações que o Brasil realiza no âmbito da OGP.
              

1988 - Constituição prevê direito de acesso a informações públicas

A Constituição de 1988 é o marco brasileiro da garantia de direitos aos cidadãos e da obrigação do Estado de prestar contas de sua atuação. A Constituição garante aos cidadãos, por exemplo, o direito de apresentar ao Congresso projetos de lei de iniciativa popular e o direito de acesso à informação, bem como mecanismos de proteção de direitos.

Ulysses Guimaraes segurando a Constituição de 1988. Foto: Agência Brasil

2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal é aprovada e aumenta transparência dos gastos públicos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo brasileiro. A LRF é um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos no Brasil.

2003 - Controladoria-Geral da União é criada

Controladoria-Geral da União é criada. Trata-se do órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente o Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.ção de 1988. Foto: Agência Brasil


 2004 - Portal da Transparência do Governo Federal entra no ar

É lançado o Portal da Transparência do Governo Federal, um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. No site, estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contrato de obras e serviços.

Com a iniciativa pioneira, o cidadão passa a acompanhar pela Internet como o dinheiro público está sendo utilizado, ajudando a fiscalizá-lo.


2009 - Lei Complementar nº 131 entra em vigor e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal

Criada para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), no tocante à transparência da gestão, a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 2009. A grande novidade trazida por ela foi a determinação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizassem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira.

 2010 - Portal da Transparência disponibiliza dados com atualização diária

Desde 27 de maio de 2010, para atender aos dispositivos previstos pela Lei Complementar nº 131/2009, o Portal da Transparência passou a disponibilizar dados sobre a execução orçamentária e financeira da Receita e da Despesa do Poder Executivo Federal com atualização diária. Os dados são fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

 Portal da Transparência disponibiliza diariamente dados sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal.

 2011 - Lei 12.527 regulamenta o direito de acesso a informações públicas

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) foi aprovada em 18 de novembro de 2011. Seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, regulamentou o direito de acesso a informações públicas previsto na Constituição brasileira. Foram estabelecidas regras e procedimentos específicos para possibilitar o exercício desse direito pelos cidadãos. O Decreto nº 7.724 regulamenta a Lei de Acesso no Poder Executivo Federal.

 
2013 - Lei Anticorrupção

Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

 
 

2013- Conflito de Interesse - 2013- 2013- Conflito de Interesse

Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.

2014-  Sistema de Ouvidorias OnLine

Instrução Normativa OGU 01/2014 promove a atuação integrada e sistêmica das Ouvidorias do Poder Executivo federal, com a finalidade de qualificar a prestação de serviços públicos e o atendimento aos cidadãos. O sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Está disponível na internet e funciona 24 horas.

 
 

 2014- Política Nacional de Participação Social - PNPS (Decreto nº 8.243/2014)

Instituiu tanto a Política Nacional de Participação Social (PNPS), quanto o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) com a finalidade de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

 2014- Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (REDE-LAB)

Instituída em setembro de 2014, a Rede é um conjunto de laboratórios de tecnologia contra a lavagem de dinheiro e sua principal característica é o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros, a detecção daquela prática criminosa, corrupção e crimes relacionados. 

 2015- Escala Brasil Transparente

Consiste numa metodologia desenvolvida pela CGU para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros com o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação – LAI.

2015- Dialoga Brasil (dialoga.gov.br)

Consiste num espaço de participação digital no qual as ideias da população viram propostas para ajudar a melhorar as ações do governo. Nesse espaço, a sociedade civil pode conhecer mais sobre os programas federais e apresentar sugestões para a criação de novos programas ou o aperfeiçoamento dos existentes.

 2016- Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016)

Estabeleceu regras para disponibilização de dados no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal. O objetivo da Política é promover a ampliação do foco da transparência para que não se limite a combater a corrupção e controlar os gastos públicos, mas que também alcance a qualidade do gasto, assim como a obtenção de informações para monitorar e avaliar as políticas públicas. Além disso, essa legislação tem por finalidade aumentar o controle social e promover o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para a sociedade. A implementação da Política de Dados Abertos ocorrerá com a execução de um Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.


 

O que é a iniciativa

Iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social
Publicado em 11/12/2014 16h46 Atualizado em 17/06/2020 20h05

A Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership) é uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social.

A OGP foi lançada em 20 de setembro de 2011, quando os oito países fundadores da Parceria (África do Sul, Brasil, Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido) assinaram a Declaração de Governo Aberto e apresentaram seus Planos de Ação. Atualmente, 75 países integram a Parceria.

Congregando nações e organizações da sociedade civil, líderes em transparência e governo aberto, a OGP é um veículo para se avançar mundialmente no fortalecimento das democracias, na luta contra a corrupção e no fomento a inovações e tecnologias para transformar a governança do século XXI. No total, os países integrantes da OGP assumiram até agora cerca de mil compromissos para tornar seus governos mais transparentes.

Legislação

Publicado em 11/12/2014 18h52 Atualizado em 17/06/2020 20h03
Nesta seção você encontra os principais marcos legais relacionados ao tema Governo Aberto no Brasil.

 Decreto nº 10.160, de 09 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

 Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

 Resolução nº 1, de 18 de novembro de 2014

Institui Grupo de Trabalho temático da sociedade civil para assessoramento do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.

 Lei nº 12.846, 1° de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

 Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013

Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e n º 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

 Decreto de 12 de março de 2013

Altera o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.

 Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

 Decreto de 15 de setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências.

 Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 - Lei Capiberibe

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 - Pregão Eletrônico 

Representa o início da transparência e da ampliação da possibilidade de participação das empresas nos processos de compras governamentais.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/governo-aberto-no-brasil/legislacao

Comitê Interministerial de Governo Aberto

Composto por 13 ministérios, é coordenado pela Controladoria-Geral da União
Publicado em 11/12/2014 18h36 Atualizado em 17/06/2020 20h03

O Comitê Interministerial de Governo Aberto (CIGA), instituído, no âmbito do Poder Executivo federal, pelo Decreto nº 10.160/2019, é responsável, dentre outras inciativas para desenvolvimento da estratégia de governo aberto, por orientar a implementação e elaboração dos Planos de Ação do Brasil. O Comitê é composto por 13 ministérios, sendo coordenado pela Controladoria-Geral da União.

 O CIGA possui as seguintes competências:

1- Propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal;

2- Promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;

3- Propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

4- Promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

5- Identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

6- Orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

7- Aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;

8- Identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e

9- Avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.

 Órgãos integrantes:

I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Cidadania;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;

XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República. 

 Com a publicação do Decreto nº 10.160/2019, o Decreto de 15 de setembro de 2011 e o Decreto de 12 de março de 2013 ficam revogados.

COMITÊ INTERMINISTERIAL

                 


Grupo de Trabalho da Sociedade Civil
Grupo atua em conjunto com o Governo na construção do Plano de Ação Nacional
Publicado em 18/12/2015 14h51 Atualizado em 17/06/2020 20h03 
O Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para Assessoramento em Governo Aberto foi criado pela Resolução Nº 1, de 18 de novembro de 2014 e possui as seguintes características:

  • Natureza - consultiva institucionalizada da OGP no Brasil;
  • Composição - formado por sete entidades da sociedade civil
  • Mandato: dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano a partir de deliberação do Grupo Executivo.
  • Finalidades: assessorar o Grupo Executivo do CIGA; contribuir para o desenvolvimento do método de construção e envolvimento da sociedade na construção de Plano de Ação e monitorar os compromissos assumidos.

Conheça mais detalhes sobre os Grupos de Trabalho da Sociedade Civil:

, São Paulo
15/03/2020 - 16:03
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2020, que mal começou, será lembrado não só pela pandemia do coronavírus como possivelmente como o ano em que os países se fecharam literalmente para o exterior. É a tentativa desesperada de conter a propagação do vírus, seja por quem é morador mas também para evitar a entrada de estrangeiros contaminados.

Esse bloqueio é chamado de “lockdown” em inglês: representa não só a limitação ou a proibição de viagens como a determinação para que o comércio e outras atividades não essenciais fiquem fechadas.

A lista do bloqueio começou com o país mais populoso do mundo, a China, que teve a maior parte dos seus voos para o exterior suspensos a partir de fevereiro — e assim continuará pelos próximos meses.

A partir desta segunda-feira (dia 16), quem chegar por meio de voos remanescentes do exterior em Pequim será transferido para uma unidade de quarentena e ficará em observação por 14 dias.

A sequência foi dada pela Itália, que, primeiramente, impôs a quarentena obrigatória para a população nas ricas regiões da Lombardia e do Veneto. Na última segunda (dia 9), as restrições foram estendidas para todo o país. A maior parte dos voos internacionais foi suspensa, em muitos casos por iniciativa de companhias aéreas estrangeiras. Trata-se de uma medida dura no continente que simbolizou o espírito da globalização e das fronteiras abertas, com o trânsito livre de pessoas a partir dos anos 90 por meio da União Europeia.

Nos últimos dias, a lista de países que adotaram restrição de voos com o exterior ou o fechamento de fronteiras não parou de crescer. Veja abaixo aqueles que já adotaram severas restrições:

  • Estados Unidos: O presidente Donald Trump proibiu viagens da Europa a partir da última sexta-feira (dia 13) por 30 dias. Neste sábado, ampliou a restrição para voos vindos do Reino Unido e da Irlanda. Companhias aéreas estão espontaneamente reduzindo ou suspendendo voos para países e regiões por causa da queda na demanda, como anunciou a American Airlines em rotas para Brasil, Chile e Argentina a partir de quinta (19).
  • França e Espanha: Os governos dos dois países determinaram a redução de voos internacionais e domésticos, para que apenas o serviço estritamente necessário seja mantido em operação.
  • Alemanha: Com 4.500 casos e nove mortes confirmadas, a maior economia da Europa anunciou a proibição da entrada de pessoas que venham da França, da Áustria e da Suíça a partir desta segunda-feira (dia 16).
  • Holanda: Proibiu até o dia 26 voos de ligação com China, Itália, Coreia do Sul e Irã.
  • Argentina: O governo proibiu a entrada no país de pessoas que tenham passado por “zonas de risco” para o coronavírus nos últimos 14 dias. Um decreto do Ministério da Saúde do país latino-americano estabelece a restrição por um prazo de 30 dias. Nos últimos dias, as autoridades já haviam restringido a chegada de voos de Estados Unidos, China, Coreia do Sul, Japão, Irã, Reino Unido e de outros países europeus.
  • DinamarcaPolônia e República Tcheca: Fecharam as respectivas fronteiras para estrangeiros.
  • Austrália: Determinou quarentena obrigatória de 14 dias para quem chegar do exterior.
  • África do Sul: A partir da quarta-feira (dia 18), vai proibir a entrada de pessoas vindas dos países com maior número de casos de contaminação pelo coronavírus: China, Itália, Irã, Coreia do Sul, Espanha, Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido.
  • Arábia Saudita: Suspendeu todos os voos internacionais por duas semanas, a partir deste domingo (dia 15). FONTE:https://6minutos.com.br/coronavirus/lockdown-paises-entram-quarentena-e-fecham-fronteiras-para-evitar-avanco-da-pandemia/

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    • Ciência Aberta é um tema incorporado no 4º Plano de Ação de Parceria para Governo Aberto (OGP)
    • Imagem: Controladoria Geral da União

      30/08/2018

      Por: Comunicação GTCA/Fiocruz   

      Parceria para Governo Aberto ou OGP (Open Government Partnership, em inglês) incorporou o tema da Ciência Aberta no seu 4º Plano de Ação através do compromisso de “estabelecer mecanismos de governança e dados científicos para o avanço da Ciência Aberta no Brasil”. Os marcos do novo compromisso com participação direta da Fiocruz são a implantação de uma rede interinstitucional pela Ciência Aberta; a realização de diagnóstico nacional e internacional da Ciência Aberta; a definição de diretrizes e princípios para políticas institucionais de apoio à Ciência Aberta; e a promoção de ações de sensibilização, participação e capacitação em Ciência Aberta.

      Além da Fiocruz, participam deste compromisso a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), a Universidade de Brasília (UnB) e a Open Knowledge Brasil.

      “A participação neste grupo é uma importante oportunidade para Fiocruz, no compartilhamento de suas experiências e no aprendizado com os parceiros, em uma construção coletiva de conhecimentos, para o desenvolvimento de ações para Ciência Aberta no Brasil, no âmbito desta parceria internacional”, afirma a pesquisadora Vanessa Arruda (INCQS/Fiocruz) e membro de  Grupos de Trabalho sobre Ciência Aberta tanto na Fiocruz como na OGP. “Acredito que a Fiocruz pode desempenhar um papel importante nessa articulação pelo acúmulo de pesquisas e trabalhos no campo da Ciência Aberta, especialmente aqueles desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho em Ciência Aberta (GTCA).

      O que é a OGP?
      A Parceria para Governo Aberto ou OGP (Open Government Partnership, em inglês) é uma iniciativa internacional multilateral, lançada em 2011, e que atualmente conta com a participação de 75 países, entre os quais o Brasil é um dos fundadores. Segundo o site oficial, “A OGP é um veículo para se avançar mundialmente no fortalecimento das democracias, na luta contra a corrupção e no fomento a inovações e tecnologias para transformar a governança do século XXI”. De dois em dois anos, os países membros da OGP consolidam Planos de Ação Nacional para o desenvolvimento de estratégias atuação sobre temas prioritários. Neste momento, o 4º Plano (2018-2020) priorizou 10 temas, entre eles, a Ciência Aberta, considerada de importância estratégica para governos.

    • Pesquisas/Seleções/Indicações/Postagens/Prints//Postagens//Compartilhamentos//Naly de Araújo Leite - Sorocaba - SP


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