Tempo de instabilidade, adaptação do novo governo e mudanças.
Sabe-se que, cogitações pairam no ar, uns alegam Golpe de Estado, outros Golpe Militar, outros Estado de Exceção, querem intervenção, conclamam até mesmo a Ditadura, mesmo em tempos democráticos, o povo insurge com ideias variadas e sem segurança de suas reais pretensões.
Momento tenso e de difíceis resoluções.
O povo, em nome da democracia, cidadania e participação popular tem encontrado campos de atuação e participação em todas as esferas organizacionais: municipal, estadual e federal.
Vivemos, hoje, Estado Democrático de Direito. Naly de Araújo Leite
"Resumo: O Estado democrático de direito no Brasil é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.fonte: âmbitojurídico https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-estado-democratico-de-direito/"
"Em outros países: No Estado Democrático de Direito a atuação do Estado é definida e limitada pela Constituição do país. Os cidadãos, por sua vez, tem os direitos sociais e proteção jurídicas garantidos pelo Estado através dos governantes, que são escolhidos de forma democrática.
https://querobolsa.com.br/enem/sociologia/estado-democratico-de-direito"
Estado democrático de direito
Garante não somente a proteção aos direitos de propriedadeː mais que isso, defende, por meio das leis, uma variedade de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".Exemplo, usando publicação recente descrevendo a realidade nacional:
Para Moro, Bolsonaro viola o Estado Democrático de Direito
As revelações do ex-ministro sobre a vontade de interferir politicamente na Polícia Federal abalam, mais ainda, a estabilidade do governo.
Quando lemos que estão "pensando em uma nova Constituição", nos deparamos com uma série de dúvidas em relação ao que poderia mudar.
Descrição
Assistam o vídeo:
Descrição
Nascimento: 11 de julho de 1888, Plettenberg, Alemanha
Falecimento: 7 de abril de 1985, Plettenberg, Alemanha
Cônjuge: Duška Todorović (de 1925 a 1950), Pavla Dorotić (de 1916 a 1924), Pawla Dorotić (de 1915 a 1924)
Sexta-feira, 1 de maio de 2020
Carl Schmitt em tempos de bolsonarismo
Em 2019, as minhas últimas leituras foram O Conceito do Político e Teologia Política, duas das maiores obras do jurista alemão Carl Schmitt. Quase que como um sinal do que estaria por vir. Mas a qualidade de sinal é questionável, pois implica a noção de que surgia, ali, o presságio do que viria a acontecer.
Fato é que os sintomas de um Brasil pouco distante da figura fantasmagórica de uma ditadura que se findou há 35 anos – a idade de uma criança em anos de vida históricos – já estavam presentes muito antes de iniciadas as minhas leituras. Tampouco há de se falar em fantasmas. Nos assombra, sim, o regime ditatorial; não porque mesmo após a morte nos persegue, mas porque a possibilidade de que ele ressurja está mais viva do que nunca. No imaginário de alguns, nunca sequer morreu.
Evidente que Carl Schmitt nunca conheceu Jair Bolsonaro e que as possibilidades do atual presidente algum dia ter ouvido falar no jurista são indiscutivelmente baixas, caso se considere a igualmente baixa (ou, no mínimo, duvidosa) intelectualidade bolsonarista. Por isso, talvez o que exista não seja a influência de Schmitt no governo brasileiro, mas a prova viva de que os pensamentos do jurista não eram meros pensamentos, mas retratos da realidade.
Começo a análise como Schmitt começou Teologia Política: com a frase segundo a qual “soberano é quem decide sobre o estado de exceção”[1]. Para o autor, soberania é um conceito limítrofe, no sentido de que se associa de forma mais clara a situações que se encontram, igualmente, no limite. Em outras palavras, é na exceção que a soberania se apresenta de forma mais clara. No mesmo sentido, é apenas em situações excepcionais que “decisão” adquire seu significado mais puro, tendo em vista que a norma engloba as situações comuns, mas não é capaz de prever o que (literalmente) foge à regra. Portanto, na normalidade, basta se ater ao que diz a Constituição, sem que haja a necessidade de propriamente decidir sobre algo. Por esse motivo, Schmitt é conhecido como um jurista decisionista, o que significa dizer que, para ele,
Todo o direito, todas as normas e leis, todas as interpretações de leis, todos os ordenamentos são substancialmente decisões do soberano, e soberano não é um monarca legítimo ou uma instância competente, mas exatamente aquele que decide como soberano. O direito é a lei e a lei é o comando que decide sobre controvérsias em torno do direito.[2]
Se o puro emprego normativo não se sujeita a decisões, compreende-se por consequência que é exatamente na exceção que o soberano se mostra, pois é nela que a possibilidade de tomar decisões se apresenta. Assim, o que se nota é que o poder exercido pelo soberano é ilimitado: é ele o responsável por decidir se há verdadeiramente uma situação de emergência e quais são as medidas necessárias para elimina-la, o que pode incluir a própria suspensão da Constituição.
Se o poder soberano não encontra amarras na ordem constitucional, visto que ele é capaz de suspende-la quando julgar propício, não há de se falar em limites. Esse poder deve atender, entretanto, à lógica e à razão, o que significa que o decisionismo schmittiano não apela a um poder arbitrário. E, ao optar por não declarar determinada situação como emergencial, decide o soberano, também, acerca do que é a normalidade. A exceção explica, então, o que não é excepcional.
O que isso significa é que, por não ser possível prever o imprevisível, a Constituição não é capaz de se suspender, exatamente por não poder antecipar a situação excepcional em que essa medida será necessária. Nesse sentido, questiona Schmitt: como pode a lei não ser válida em apenas alguns casos que nem ela é capaz de antever ou explicar com exatidão e, consequentemente, de onde surge a força para que a lei suspenda a si mesma? Não há, segundo o jurista, respostas lógicas para essas perguntas, motivo pelo qual ele defende que o responsável por suspender a Constituição não pode ser a própria norma, mas unicamente o soberano. Soberano o qual, segundo essa concepção, tem sua soberania afirmada tanto quando opta por aplicar a lei, como quando opta por suspendê-la. Essa suspensão, porém, não ocorre por outro motivo senão o de preservar o Estado em detrimento da lei, pois a manutenção daquele é superior à validade desta.[3]
É exatamente nesse momento de suspensão que é instaurada a ditadura, que, para Schmitt, é o próprio estado de exceção.
Nesse contexto, o que faz o ditador é criar condições sob as quais a lei possa voltar a funcionar integralmente. Esse tipo de ditadura, através da qual o ditador, por determinação do soberano, busca restabelecer a ordem por quaisquer que forem os meios necessários e restaurar a aplicabilidade da Constituição já existente, recebe o nome de “comissária”. Isso significa que, na visão schmittiana, essa espécie de ditadura não se relaciona com a suspensão da democracia, mas com a tentativa de mantê-la, como se o regime ditatorial fosse não um ataque, mas uma defesa ao regime democrático.
Diferencia-se da ditadura soberana, na qual os instrumentos utilizados pelo ditador – que, nessa hipótese, é também o soberano – servem não ao propósito de reaver a ordem da Constituição suspensa, mas de criar uma nova.
Assim, enquanto a primeira tem caráter provisional e se relaciona a um poder constituído, a segunda tem a pretensão de agir como um poder constituinte por tempo indeterminado. As duas, porém, não necessariamente são independentes: caso não seja possível neutralizar as ameaças que geraram o estado de exceção, pode haver uma transição da ditadura comissária para a ditadura soberana.[4]" fonte:https://www.justificando.com/2020/05/01/carl-schmitt-em-tempos-de-bolsonarismo/
Estamos vivendo exatamente o que estamos lendo neste último texto.
Não concordo com a falta de cultura, entendimento e intelectualidade atribuída ao atual Presidente, Jair Messias Bolsonaro, pelo contrário, o vejo politizando o povo brasileira de uma maneira massiva, todos estes entraves tem seu lado positivo, e para estudiosos, pesquisadores, o povo que realmente estuda e busca conhecimento, esse povo cresce a cada dia, entre possibilidades de estados diversos pelos quais o Brasil pode passar.
O atual Presidente tem levando suas ações aos traçados todos mencionados no texto acima, vejo a tentativa de camuflagem a uma ditadura com armadura a defesa democrática, parece testar o povo em suas reações e questionamentos, verifico o Executivo Federal agonizando ante a dependência da aprovação para levar o Brasil em consonância com seus Projetos, e a resistência por parte dos Poderes Constituintes em ranços políticos e espírito de emulação. Sinto que esperam uma reação do povo que projete verdadeiro conhecimento politizado da realidade nacional, até então não demonstrados, estão representando um povo consciente das causas pelas quais lutam ou a frente de um povo que está lutando e saindo às cegas as ruas, gritos sem causas e ações sem razões verdadeiras.
Verifico uma capacidade estratégica de trazer aplicações políticas de doutrinadores dos países de primeiro mundo ao nosso país, e por uma figura considerada simplória e até mesmo ignorante em relação a sistemas de outros países. Esquecer que nosso Presidente é militar, estrategista, e de uma das escolas mais difíceis em classificação, aprovação, sendo mais difícil permanecer e seguir carreira, é esquecimento grave, assim como subestimar a capacidade e inteligência de nosso Presidente e não respeitar a escolha popular, erros consideráveis.
Houve publicação em relação ao fato de nosso atual Presidente solicitar instalação do Estado de Exceção, salvo engano, e a OAB interviu negando a possibilidade pelo caráter democrático nacional.
Se o Presidente não tem conhecimento do citado jurista alemão, Carl Schmitt, ALGUÉM que está muito próximo a ele e ao Poder, e o que é risco, a manipulação de agentes políticos, assim como de todas as massas para consecução de um fim, instalação de uma ditadura comissária com transição para ditadura soberana totalmente camuflada como meio de defesa da chamada democracia. Naly de Araújo Leite
Sugestão para leitura:
Autoria, pesquisas,seleções, textos, Naly de Araújo Leite - Sorocaba - SP - Brasil



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