2010
2019
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Audiência Pública
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLICITADA À CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA EM 2016, PARA DISCUSSÃO DOS CRIMES TECNOLÓGICOS E DIREITOS HUMANOS, AINDA, NÃO ATENDIDA.
Sorocaba - SP
E, NO ENTANTO, HÁ SEIS MESES ATRÁS AUDIÊNCIA SOBRE COMEMORAÇÃO DO DIA DOS DIREITOS HUMANOS
Sorocaba - SP
Audiência Pública é instrumento de participação popular previsto na Constituição Federal de 1988, que possibilita o diálogo entre os poderes Executivo, Legislativo ou o Ministério Público com a população sobre a formulação de uma lei, implementação de políticas públicas ou outros temas de interesse da coletividade. As Audiências Públicas subsidiam os processos decisórios da gestão pública, e visam dar transparência às ações instauradas.
POR QUE REALIZAR UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA? MOTIVAÇÕES?
COMO SE COMPORTAR EM UMA AUDIÊNCIA JUDICIAL?
Audiência Pública de Educação - 28/02/2020
Marcando a data para realização da AUDIÊNCIA:Para que ocorra uma Audiência/Aula Pública em uma Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa, um gestor precisa protocolar um pedido junto à Comissão que debate os temas. Por isso, é importante que o grupo faça contato com algum parlamentar que seja comprometido com a causa, formalize o pedido de audiência, e elabore um ofício (uma carta formal) em que deve ser indicado o dia, o horário e a justificativa do pedido. É fundamental que nesse documento contenha as informações relevantes sobre a matéria.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido
pela Constituição Federal de 1988 e regulado por leis federais, constituições
estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço em que os Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário ou o Ministério Público podem expor um
tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública,
a elaboração de um projeto de lei ou a realização de empreendimentos que
podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São
discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública,
de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. É
uma consulta à sociedade acerca de suas principais opiniões e demandas
para o caso específico. Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração
de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente
ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela,
apresenta-se um tema, e a palavra então é dada aos cidadãos presentes, para
que se manifestem.
É importante que os interessados participem da Audiência Pública com o
maior preparo possível, ou seja, informados sobre o tema a ser discutido e com
clareza de suas opiniões a respeito. Para isso, é necessário que os participantes
busquem informações, discutam anteriormente com a comunidade e que
já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a
respeito da questão discutida. A Audiência Pública é um momento em
que você e sua comunidade podem representar seus próprios interesses,
esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público. Elas ocorrem no
nível municipal, estadual ou federal. É preciso se organizar e PARTICIPAR, pois
elas constituem um espaço importante de discussão de temas que orientarão
a tomada de decisão!https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf
De acordo com a Constituição Federal de 1988:
• O Poder Executivo deve realizar Audiências Públicas durante o planejamento
municipal, na gestão da seguridade social, na gestão da saúde pública, na
formulação de políticas e controle das ações na assistência social, e na defesa
e preservação do meio ambiente.
• Para o Poder Legislativo, é previsto que as comissões temáticas (de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.) do
Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa Estadual
e das Câmaras de Vereadores realizem Audiências Públicas durante o processo
de elaboração da legislação. A qualquer tempo, a população pode solicitar
aos seus representantes do Poder Executivo ou Legislativo ou do Ministério
Público a realização de Audiências Públicas para debater questões polêmicas
e resolver conflitos que vivencia.
Há outras ocasiões, previstas em leis federais, nas quais deverá haver
Audiência Pública:
• No início do processo de licitação, sempre que o valor estimado for superior
a 100 vezes o limite previsto pela mesma lei (Lei Federal nº 8666/93). https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf
Para saber quando uma Audiência irá acontecer, é necessário ficar atento às
informações divulgadas na imprensa local, no Diário Oficial e nas páginas na
internet dos órgãos competentes.
O órgão competente deve definir, por meio de edital, data, horário local e
formato do encontro. O órgão público também deve deixar disponível, com
antecedência, materiais que informam aos participantes a respeito da questão
a ser debatida na audiência.Procure saber na prefeitura da sua cidade (ou acesse sua página na internet)
qual foi a última audiência pública que foi realizada, qual foi o assunto, quantas
pessoas participaram, como ela foi divulgada e quais foram as opiniões
expressas na discussão. Todas essas informações devem tornar-se públicas
em páginas oficiais na internet, no Diário Oficial ou em outros meios.https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf
AUDIÊNCIA PÚBLICAS MUNICIPAIS EM SOROCABA - SP
Participação Popular
Conselhos gestores de políticas públicas
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição
Cidadã, consolidou direitos e previu, em diversos dispositivos, a participação
do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas
públicas. Em especial, os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem
à criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência
social e educação, nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram
a multiplicação de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo.
O Conselho é um instrumento para a concretização do controle social –
uma modalidade de exercício do direito à participação política, que deve
interferir efetivamente no processo decisório dos atos governamentais e
também durante a sua execução.
A importância dos conselhos está no seu
papel de fortalecer a participação democrática da população na formulação
e implementação de políticas públicas. Os conselhos são o principal canal
de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal,
estadual e municipal).
Os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem.
Assim, os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de
MOBILIZAÇÃO, de FISCALIZAÇÃO, de DELIBERAÇÃO ou de CONSULTORIA.
A função MOBILIZADORA refere-se ao estímulo à participação popular
na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de
estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.
A função FISCALIZADORA dos conselhos pressupõe o acompanhamento
e o controle dos atos praticados pelos governantes. Esse é um dos temas
principais do nosso curso, especialmente na parte prática, em que atuais e
potenciais conselheiros poderão exercitar ações de controle, que depois
podem ser continuadas e disseminadas.
A função DELIBERATIVA, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos
de decidir sobre as estratégias que serão utilizadas nas políticas públicas de
sua área, bem como de avaliar e deliberar sobre a execução das ações de
governo e as prestações de contas periódicas, enquanto a função CONSULTIVA
relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são
correlatos.
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros,
sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14
conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a
sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como
na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são
compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25%
de representantes de entidades não- governamentais e 50% de usuários dos
serviços de saúde do SUS.https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf
Palestra na Audiência Pública Câmara Municipal de Sorocaba -
Quebrando o Silêncio
CONVITES PARA PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS:
Ao fazer o pedido ao parlamentar, é importante sugerir nomes da sociedade civil que devem participar da Audiência. Elabore um roteiro da Audiência, liste o nome dos palestrantes ou expositores devem ser escolhidos de forma democrática, de modo a fomentar a pluralidade de ideias e qualificar o debate.
É necessário garantir a participação de pesquisadores, ativistas, sindicalistas, estudantes, famílias, associações que atuam com o público alvo do tema.Curiosos também são importantes!
É necessário garantir a participação de pesquisadores, ativistas, sindicalistas, estudantes, famílias, associações que atuam com o público alvo do tema.Curiosos também são importantes!
AUDIÊNCIA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Audiência pública debate plano de educação com sociedade civil
Apresentaremos a seguir alguns Conselhos, acompanhados das suas
responsabilidades;
Conselho de Alimentação Escolar
• Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo
Federal. A outra parte vem da prefeitura.
• Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando às escolas.
• Analisa a qualidade da merenda comprada.
• Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Conselho Municipal de Saúde
• Controla o dinheiro da saúde.
• Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) e os repasses de programas federais.
• Participa da elaboração das metas para a saúde.
• Controla a execução das ações na saúde.
• Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Conselho de Controle Social do Bolsa Família
• Controla os recursos do Programa.
• Verifica se as famílias beneficiadas atendem aos critérios para fazer
parte Programa.
• Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que
realmente precisam.
• Contribui para a manutenção do Cadastro Único.
Conselho do Fundef
• Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e
como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é
para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino
fundamental. O restante é para pagar funcionários das escolas e para
comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros,
etc.).
• Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
• Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço
(Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de
irregularidades. Conselho de Assistência Social
• Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba nos
programas de assistência social. Os programas são voltados para
crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
• O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.
FORMAÇÃO DOS CONSELHOS PARA MAIOR PARTICIPAÇÃO POPULAR:
Os conselhos são institucionalizados nos três níveis de governo, federal,
estadual e municipal, por lei editada, respectivamente, pela União, pelos
estados e pelos municípios.
Uma vez formalizados os conselhos, os conselheiros são nomeados pelo
chefe do Poder Executivo, segundo os critérios definidos na norma legal.
Por exemplo, o prefeito, periodicamente, irá nomear conselheiros de saúde
segundo a representação definida na lei, 25% representantes do governo,
25% dos prestadores de serviço de saúde e 50% representantes dos usuários.
É muito importante que a lei que institua o conselho garanta a ele os recursos
necessários para seu funcionamento. É do Executivo a responsabilidade de
suprir toda a infraestrutura para o seu funcionamento. Um valor definido no
orçamento específico para a sua manutenção, um espaço físico independente e
transporte à disposição são elementos fundamentais para que os conselheiros
possam realizar bem suas responsabilidades.
COMO PARTICIPAR DE UM CONSELHO MUNICIPAL E PARCEIROS DO CONTROLE SOCIAL
Qualquer cidadão, em posse de seus direitos políticos, pode participar. Se você
deseja ser um conselheiro, é importante que você se envolva nas discussões
sobre o tema, informe-se, capacite-se e, se puder, participe de organizações
de defesa dos direitos relativos ao conselho. Manifeste expressamente seu
desejo. Esses passos não garantem sua participação como conselheiro, haja
vista que a nomeação é feita pelo chefe do Poder Executivo, mas, com certeza,
aproximarão você da possibilidade de ser nomeado.
Conselheiros, educadores, alunos e pais desempenham importante papel,
especialmente, nos conselhos municipais de educação, contribuindo com
suas experiências e vivências para a sedimentação das instâncias de controle
e para o aprimoramento da execução das políticas públicas.
Os cidadãos em geral podem e devem demandar ações dos conselhos
municipais, parceiros fundamentais do controle social. Para tanto, devem
entrar em contato com o respectivo conselho, conforme o assunto a ser
tratado. A depender da situação, é altamente recomendável, inclusive, que se
faça um registro por escrito.
Exemplo: os alunos em sala reclamam da falta de merenda rotineiramente ou
que determinado equipamento adquirido apresenta defeitos regularmente.
Os conselhos podem ser convidados a visitar a escola e conhecer suas
dependências, identificando as necessidades, verificando no local a execução
da ação de governo a eles relacionada, e tomando as providências necessárias,
conforme cada caso.
Há ainda a possibilidade de se comparecer às reuniões como cidadão. As
reuniões dos Conselhos devem ser abertas à comunidade, com data, horário e
local divulgados com antecedência para todos. O direito de comparecimento
deve ser garantido, já o direito a manifestar sua opinião não o é, pois ele é
dependente da autorização do presidente do conselho.
Representatividade e Autonomia
“O esvaziamento observado nos Conselhos, pela fraca participação da população, mostramos um espaço que, ao invés de possibilitar cidadania, dificulta a efetivação de direitos,
mantendo a passividade da população no que diz respeito à participação popular.
Outra situação de risco é o fato de os Conselhos não terem em sua base legal a obrigação
dos conselheiros em ‘prestar contas’ perante a entidade que os indicou e que, portanto,
representam.
A ‘prestação de contas’ é dever ético-político (accountability) tendo como pressuposto
os fundamentos da administração pública, (...) legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência...” (Arruda & Kocourek, 2008:, p. 83).
Os (as) Promotores(as) de Justiça da sua cidade ou estado podem ser convidados(as) a participar da mesa da Audiência/Aula Pública na Câmara Municipal ou na Assembleia Legislativa; da Audiência com a secretaria municipal/estadual; ou mesmo da reunião com o(a) prefeito(a) ou governador(a).
Leve argumentos sobre a importância da Audiência Pública para sociedade e para gestão pública se consolidar no território.
Leve argumentos sobre a importância da Audiência Pública para sociedade e para gestão pública se consolidar no território.
Prepare a exposição
Após enviar ofício, definir a data da Audiência, elaborar o roteiro, indicar os expositores, é preciso apresentar subsídios para aqueles que serão porta-vozes e defensores do tema. É importante que as apresentações feitas pelo poder público ou pela sociedade civil mostrem dados sobre o panorama da situação do tema no Brasil e também em seu Município ou Estado.
Elabore um dossiê
É importante apresentar dados que também podem ser obtidos por meio da consulta participativa. Depoimentos podem ser juntados numa pasta – como um dossiê feito pela comunidade – e entregues ao parlamentar que estiver presidindo a Audiência Pública ou ao promotor (a) como um dossiê feito pela comunidade.
Divulgação e convocatória
Enquanto um grupo prepara a Audiência Pública, outras pessoas têm que cuidar de divulgá-la e mobilizar o maior número possível de pessoas para que participem. Convide líderes comunitários, sindicalistas, pessoas da comunidade, representantes de ONGs (organizações não-governamentais), imprensa local, entre outros. Faça uma lista para não deixar ninguém de fora.http://avamec.mec.gov.br/
Feitas algumas considerações sobre os elementos que definem a audiência pública, em especial no Ministério Público de São Paulo, é fundamental mencionar o instituto da escuta social.
Os Membros do Ministério Público de São Paulo têm denominado de escuta social o ato de ouvir a sociedade de forma organizada e estruturada, em local público previamente definido, porém sem as formalidades normativas da audiência pública e sem a específica finalidade de produção de prova em investigação levada no âmbito de inquérito civil.
Fazem-na, pois, com o propósito primordial de identificar as demandas sociais, isto é, de melhor esmiuçar as demandas relativas a políticas públicas que já vislumbra de modo ainda pouco depurado, no cotidiano de sua Promotoria de Justiça.
Cuida-se, portanto, de uma busca ativa qualificada de demandas da população em determinada área de atribuição do Ministério Público, com vistas à provável instauração de procedimento interno na Promotoria de Justiça para o atendimento da demanda.
Por outras palavras, é um meio diferente e inovador de realizar o atendimento ao público.
Nas escutas sociais, o Promotor de Justiça, na verdade, convida o público a comparecer e a explicar se apresenta alguma demanda que possa ser objeto de atuação da Instituição.Lembre-se que o atendimento ao público é importante função do Ministério Público.
O art. 121 da Lei Complementar nº 734/93 estabelece que: “Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:
(...) II – atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis”.
E, ainda, complementa em seu artigo 169: “São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:
(...)XVI– dar atendimento e orientação jurídica aos necessitados”
MINISTÉRIO PÚBLICO E AUDIÊNCIA COM PARTICIPAÇÃO DE CONSELHOS CIVIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
É importante convidar outras instituições públicas, entidades da sociedade civil, movimentos sociais ou universidades para apoiarem o evento publicamente e/ou contribuírem para sua divulgação?contribuírem para a sua divulgação?
1ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DE ESCUTAS SOCIAIS Conteúdo1. Introdução. ...................................................................................................................................... 22. Audiências Públicas. ........................................................................................................................ 33. Fundamentos legais e regulamentares. .......................................................................................... 44. Escutas sociais. ................................................................................................................................ 75. Preparação da audiência pública. ................................................................................................... 96. Elaboração e publicação do edital da audiência pública .............................................................. 117. Inscrição para manifestação na audiência pública. ...................................................................... 128. Divulgação da audiência pública. .................................................................................................. 149. Programação da audiência pública. .............................................................................................. 1610. Aspectos práticos na organização da audiência pública. .......................................................... 1811. Prestação de contas após a audiência pública. ......................................................................... 2212. Modelo de Edital de Convocação para Audiência Pública ........................................................ 2413. Modelo de Edital de Convocação para Escuta Social ................................................................ 26
Conteúdo acima relacionado no seguinte link:
Pesquisas, elaboração, seleções, prints, postagens, compartilhamentos: Naly de Araújo Leite - Sorocaba - SP - Brasil (foto, eu e meu filho no Desfile Cívico de 07 de Setembro 2019)

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