sexta-feira, 26 de junho de 2020

DIEGO CALEGARI// POLITIZE//DEMOCRACIA FALHA//COGNIÇÃO FALHA//FALTA CULTURA POLÍTICA//EX-SENADORA LÚCIA VÂNIA//CAFÉ FILOSÓFICO//TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO//


Antes de iniciar a exposição do meu material de pesquisa com finalidade de publicar, participar melhor da politização da minha comunidade, estado e nação, exercendo a função não somente de ativista, mas como cidadã, bloguista, com objetivos a serem alcançados há mais de 10 anos de lutas, pesquisas e publicações, devo comentar algo que tem incomodado muito, a expressão JOVENS.
Não posso conclamar a participação dos jovens, excluindo os considerados por rótulos, esteriótipos os "não jovens", se sublinham, destaco constantemente a expressão JOVENS, indiretamente eu estou excluindo em conceitos e oportunidades, os que não se configuram como JOVENS dentro de premissas sociais e momentâneas.
Brasil tem que mudar sua mentalidade para mudar o que está erradamente enraizado na mentalidade do povo e assim conseguirmos efetivas mudanças e transformações em todas as áreas nacionais.
Sem demagogia, se mudanças acontecessem a partir do coração, subjetivamente aflorando para o campo objetivo, seriam essas mudanças enraizadas e fortalecidas, com crescimento forte e vigoroso com ramificações saudáveis, proveitosas, humanitárias e progressistas.
Isso não acontece!
Conclamando força jovem, logo começam a operar contra a "força velha" e o adjetivo velho passa a operar como vocábulo antagonista ao progresso e mudanças positivas.
A violência da discriminação em participação, é violência.
Não é por falta de inteligência que sou contra RADICALMENTE jovens em idades de tanto despreparo se tornarem representantes políticos e membros da Justiça Estadual e Federal em nosso país, mas por conhecimento de causa.
Não existe burocracias tantas para essa rápida trajetória, mas os livros, decorebas, e a ambição que nem sempre mede consequências, isso resulta sérios problemas de comportamentos e cumprimento ético num futuro profissional não muito distante no qual esse profissional vai lidar com pessoas humanas em questões diversas, principalmente humanas.
Não há calma, tempo,aprofundamento, reflexão, e se um mais velho sugere tal sequência,logo é criticado e inviabilizado pela consciência da realidade, a qual não concorda seja assim, a mesma, o jovem que vai julgar, condenar, representar politicamente e tomar decisões em nome da nação, isso é extremamente sério, agregado ao fato do despreparo necessário funcional para que esses jovens realmente venham ao exercício pleno e satisfatório de suas funções.
Infelizmente, Brasil não tem um bom sistema educacional e a formação de 3º grau se deteriora mais e mais a cada dia, péssimas formações em todas as áreas, mas competentes profissionais, capacitados, não.
Muita coisa tem que ser mudada no Brasil, antes de lançarmos jovens a campos de combates pelos direitos, justiça e verdades para que não sejam lesados em se lançando ao nacionalismo e patriotismo por ideias ou espírito de civismo. Esse avanço tem que ser gradual e com devido acompanhamento, é uma trajetória.
Instituição Militar Federal tem uma sequência de formação a partir do momento em que o jovem completa seus 18 anos de idade, inclusive, hoje, para mulheres.
Procurei o Exército Brasileiro em Goiânia, aos 16 anos de idade, já concluído 2ª grau, e encaminharam para falar com um Coronel, que era Relações Públicas, hoje, deve estar na Reserva, e disse que queria entrar para o Exército.
Ele me fez algumas perguntas, respondi, e ele me desalentou alegando que no Brasil não aceitavam mulheres no Exército e que eu deveria aguardar algum tempo e quem sabe essa condição mudaria.
Essa condição mudou.
Por que não se conseguiriam outras mudanças benéficas de maneira pacífica e civilizada?
Portanto,sou contra grandes euforias, estímulos demasiados na conclamação da força jovem a participação e creio no aprendizado da política tenha que ser realizado de maneira coerente, 
com reflexões, trocas, e verdades, sem doutrinações partidaristas para adestramentos mentais.
O Programa que está sendo realizado por Goiás, EMBAIXADORES DA CIDADANIA, é valoroso, e tem boa índole em sua prática e objetivos, a condução e que seja um Programa verdadeiro é essencial para que não corrompam seus propósitos.
Parabéns aos idealizadores e participantes e que Deus abençoe a todos e seja coroado de êxito esse Programa em conivências pacíficas, trocas, aprendizados e crescimentos.
Naly de Araújo Leite           


Vamos ouvir a ex-senadora Lúcia Vânia, grande representatividade política do Estado de Goiás sobre o Programa Embaixadores da Cidadania e sua conclamação aos jovens dos programas públicos estaduais a participação, Jovem Aprendiz.

Humildade, sabedoria, serenidade, e lucidez em seus posicionamentos políticos.



" NOSSA CULTURA É MARAVILHOSA, AMO OS NOSSOS SOTAQUES GINGADOS E ALEGRIA"



HERANÇA CORRUPTA

Muito se fala que a corrupção brasileira é cultural. E é em verdade perceptível, baseado em alguns fatores históricos e ao observarmos a naturalidade com que a mesma é vista. "O desigual acesso aos meios de produção, desde os tempos da colonização, constitui a base do patrimonialismo brasileiro, uma corrupção original que se expressa no âmbito político" (ANDRIOLI, 2006). Portanto, com o passar dos tempos apenas se modernizam as formas de acesso ao poder. Porém, os atos ilícitos de promoção, ainda são os mesmos. Quem tem poder nas mãos, não quer de forma alguma se desprender por qualquer coisa ou por pouca. Estar no pode público se torna cada vez mais fissuração. E esse, sem dúvida, não é um desejo novo, mas talvez arcaico. 
No poder público brasileiro, se torna cada vez mais comum, políticos colocarem os filhos e consecutivamente os netos, assim como qualquer outro descendente, para assumirem o poder em sua sucessão. 
Em muitos casos, porque o mesmo está impedido de se colocar à disposição do cargo. E esses sucessores, em grande parte, se elegem. E impressionante: conseguem as vezes, serem cópias fieis do antecessor. Percebe-se então, que realmente o problema não é atual, mas sim passado de geração em geração.Partindo do pressuposto de passividade e acomodação, segundo Andrioli, (2006, p. 1): "Um outro elemento importante da cultura política brasileira é a tendência de não encarar determinados  crimes (como o contrabando e a corrupção) como problemas se seu objetivo é visto como positivo ou justificável. Assim, a corrupção passa a ser tolerada e pessoas corruptas, tendencialmente, encaradas como espertas ao invés de serem caracterizadas como criminosas." Parece justificável, mas não é. Apesar do senso comum valer muito em certos casos, é preciso que nos desvinculemos das heranças maléficas e da cultura do apego material. A pós-modernidade nos convida a pensarmos e agirmos diferente, e acima de tudo, levar conhecimento e respostas concretas à sociedade atual e às futuras gerações.
REFERÊNCIA
ANDRIOLI, Antônio Inácio. Causas estruturais da corrupção no Brasil. RevEspaço Acadêmico, n.64, set. 2006.

Se Brasil almeja engajamento dos jovens à cultura política é necessário desenvolver esforços para que essa politização aconteça de maneira suficiente e eles não se  sintam perdidos, desanimados ou fracassados em futuras posições políticas. Naly de  Araújo Leite
'Jean Paul Sartre acreditava que os intelectuais precisam ter um papel ativo na sociedade. Sua obra carrega a densidade do mundo que conheceu com as grandes Guerras Mundiais, mas o pensamento "sartriniano" transcende o seu tempo, nos ajudando a pensar nosso jeito de existir no mundo de hoje. A atuação de Sartre na vida pública suscita questões relacionadas ao engajamento e a discussão sobre a ética e a política e é sobre este tema que o filósofo Renato Janine irá falar neste Café Filosófico."
"LIBERDADE É O OPOSTO DA MÁ FÉ - PRECISAMOS DE NOSSA LIBERDADE E NÃO DEVEMOS RENUNCIAR NOSSAS LIBERDADES"



RESENHA ENTREVISTA REALIZADA EM PODCAST COM DIEGO CALEGARI DE FLORIANOPOLIS, LIDERANÇA DO GRUPO POLITIZE, rede RAPS e OMG

Conhecendo Diego Calegari - SC - 05 de Abril de 2015

APOIADORES DE DIEGO CALEGARI E PROJETO POLITIZE:





Sandra Beth É UMA APOIADORA E PSICÓLOGA e pode atuar com competência em questões reveladores de déficit cognitivo.



Pergunta: - Somos democracia falha? 
Responde Calegari : - sim
Democracia muito mais que um regime, um valor.
Diego Calegari, Fundador do POLITIZE, REDE RAPS E OMG.
"Somos sim, indicadores trazem que nossos problemas não acontecem no aspecto formal porque temos constituição, INSTITUIÇÃO E BEM DESENHADAS, separação e independência dos poderes, Br está atrás de outros países em cultura e informação política, lado informal, DEMOCRACIA PRECISA DE FORMAS E ESSÊNCIAS.
Instrumentos disponibilizados numa sociedade despreparada.
Audiência Pública vazia, falta interesse do povo, cidadão.
Democracia falha no aspecto informal, dimensão cognitiva de falta de conhecimento, cognição falha, cultura e participação política falha.

Ilustração da resposta de Diego Calligari ocorrido em Santa Catarina.
Realização de um Fórum para conhecimento e conscientização de crimes de violações dos Direitos Humanos com ardis e recursos tecnológicos, sintéticos, eletrônicos, invasivos, resultou comparecimento de "02 PESSOAS, Prefeito e uma Vereadora" dentro da casa do povo, Câmara Municipal da cidade e em dia útil, horário comercial.


Neste vídeo o local do FÓRUM é apresentado para pessoas do grupo de vítimas e ativistas de tais Violações dos Direitos Humanos, e aos cidadãos do Brasil, publicado e compartilhado.
Outros recursos de comunicação aos cidadãos foram usados, inclusive convites presenciais.
NÓS SOMOS UMA SOCIEDADE DESPREPARADA, MAS TENTATIVAS EM  REALIZAÇÕES DE FÓRUNS E OUTROS EVENTOS, MANEIRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA, SOFREM EXTREMA BUROCRACIA, COMO PODEM OUVIR NO VÍDEO.

Apesar de duas pessoas presente, alguns temas foram falados como se a casa do povo estivesse cheia de pessoas, Rosangela dos Santos Brandão saiu de Salvador para Santa Catarina para falar ao povo do Sul do Brasil.


A escritora Mara Núbia saiu de Florianópolis para participar do Fórum em SC.



Um evento que não deu certo por falta de interesse e participação de todos, resulta em somatória uma crueldade e desumanidade extrema pelos conteúdos que deveriam ser apresentados para conhecimento de uma realidade tecnológica não publicada para conhecimento democrático de todos, perpetrando muito sofrimento às vítimas de torturas e violações dos Direitos Humanos.
Essa não participação poderia engendrar OMISSÃO E CONIVÊNCIA, principalmente por parte de autoridades civis e militares. Naly de Araújo Leite


Síntese das colocações de Diego Callegali;

DEFININDO COMO PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
DEMOCRACIA FALHA DE TRÊS SÉCULOS
Mudança de cultura é a longo prazo e deve haver transformação com o tempo e persistência
Apatia cívica – Marjorie
Pensar de Callegari em relação Status Quo, 41 %brasileiros não se importam se vivemos em Democracia ou não.
Desprezo a política: muitos a consideram como atividade suja, ruim exercida por corruptos.
Momentos na sociedade incertos, enquanto sociedade, coletividade, estão atento aos riscos e potencializam esses momentos.

Democracia está questionada onde jamais se imaginou que seria questionada. Contexto global
Democracia não conseguiu entregar tudo que ela prometeu. Pessoas querem vida boa, oportunidades.

Países que deixaram de ser democráticos: 27 (colocação de Marjorie, uma das entrevistadoras)

Apatia política: complexo de barreiras culturais impostas às pessoas, não pela individualidade das pessoas, mas por barreiras, permanecem no estado quo, espaço público, acesso às informações,
Exclusão do cidadão.
Chamada a Audiência Pública em letras pequenas e linguagem difícil - Comunicação Cidadã
Apostando na Educação Política, apesar da necessidade de reformas legislativas, burocracias, mas falta de cultura política que é importante.
Junho 2013 – nasceu POLITIZE
Colocou a política no dia a dia de milhões de brasileiros para quem não tinha política no dia a dia.
Atacaram lacuna de despreparo para cidadania, aproveitando interesse de jovens por participação e envolvimento para levar as pessoas educação política em larga escala, política deixa de ser assunto de segunda ordem e se torna parte do cotidiano do cidadão.
Objetivo: Formar politicamente cidadãos sem fundo monetário financeiro.
Dissemina conteúdo, ramos de política educativa, 4 milhões de acessos por mês, vídeo, gráficos, podcast, leva cidadania para escolas.
Organização que busca levar conhecimentos a pessoas de diversas formas e escalas.
Motivação – 1ª pergunta = DEMOCRACIA NÃO É SÓ FORMA DE GOVERNO, É VALOR.
2ª QUAIS Maiores dificuldades: Despreparo,  
EMPREENDEDOR CÍVICO
Segredo para agregar pessoas diversas no politize?
Comunicar propósitos e valores
Antes de dizer o que elas farão dizer o que estão fazendo (pessoas)
Administrar adversidades em diferentes convicções e pensamentos políticos."FIM


Segundo DIEGO CALEGARI,  o mesmo está a frente do grupo POLITIZE, mas também a frente da REDE RAPS, APESAR DE QUE NÃO EXISTEM CANDIDATOS NO PROGRAMA EMBAIXADORES DA CIDADANIA VINCULADOS OU INSCRITOS PELO CAPS OU REDES PSICOSSOCIAIS.
Questão é que em pesquisa me defrontei com a mesma sigla representando duas redes:
1ª -  Rede de atenção PSICOSSOCIAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE?
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) propõe um novo modelo de atenção em saúde mental, a partir do acesso e a promoção de direitos das pessoas, baseado na convivência dentro da sociedade. Além de mais acessível, a rede ainda tem como objetivo articular ações e serviços de saúde em diferentes níveis de complexidadehttps://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/rede-de-atencao-psicossocial-raps
2ª -  Rede de Apoio Política pela Sustentabilidade RAPS?
Resolvi verificar a questão na individualidade, tendo em vista que o Podcast no qual ele é entrevistado faz parte do Programa lançado por Goiás, Embaixadores da Cidadania.
Segundo Edital, não existem vagas para especiais ou portadores de deficiências, mas também não existem artigos excluindo participações.
Concluímos que o entrevistado do podcast de hoje, por lógica, deve estar vinculado com RAPS - Rede de Ação Política pela Sustentabilidade devido sua finalidade, sem confirmação, mesmo após consultar uma das Tutoras do Curso que, alegou que seu nome, DIEGO CALEGARI, na Internet, não está vinculado a RAPS DA SAÚDE MENTAL E CAPS.

CIDADANIA CONQUISTADA?

Quando na França antiga, advento da Revolução Francesa,  rei e os nobres resolveram acalmar plebeus, povo pobre, trabalhadores e burgueses que estavam agitados e se revoltando contra a ordem social, econômica e política da época, enquanto a corte, clero e nobres se regalavam no luxo e conforto, pobres e do povo sofriam trabalhando exaustivamente e quase nada tinham para sobreviver pagando altíssimos impostos.
Neste momento sobre linhas e palavras outras o Governante e sua corte fizeram o povo crer no convencimento dos mesmos em relação aos sofrimentos lhes provocado pelo luxo e riquezas, criaram um molde de Direitos Humanos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, Fim dos Privilégios Feudais, Elaboração de uma nova Constituição 1791, Monarquia Constitucional fazendo parecer que o povo, migrante, imigrante, burgueses, trabalhadores e outros, até então socialmente excluídos teriam outro valor diante do Império Francês, estratégias para "acalmar a situação".
Criou-se, assim, a falsa cidadania possível de ser exercitada.
Hoje, não é diferente, estrategistas excelentes como Luís XVI, Napoleão Bonaparte, existem e vigoram, a cedência dos Direitos e reformas legislativas enganadoras em suas letras miúdas e em português formal, cheio de expressões etimologicamente em latim indecifráveis por massas populares, são provas de capacidade e liderança para minoria intelectual e elite, mas totalmente ininteligíveis ao povo que só sente, acredita e se fia a prática democrática informal, altamente, neste contexto, prejudicada pela democracia formalizada nas Leis que são possíveis somente aos juristas e representantes políticos intelectuais, minoria elitizada, sendo que, representantes do povo, muitos deles, sequer tem o ensino médio, gerando disputas desiguais.
Quanto menos educação, maior a necessidade de democracia semidireta, representatividade política.
Participação e Autorização popular convence as massas de que "tem o controle". Falseta secular para resultar conformismos e aceitações por parte das massas.
Decisões somente são tomadas por meio da participação e autorização popular?
Qual a cultura política e engajamento que os populares tem, mesmo até em suas lideranças comunitárias e representatividades políticas?
É uma minoria, panelinha cheia de entendidos, intelectuais que compõe um partido e liderança política sem nomenclatura, são extremamente ágeis, intelectuais e traduzem as legalidades e ilegalidades com uso pleno das lacunas legais.
Um Ministério da Cultura não poderia ramificar para cultura política através das artes?
Mas, não. Poderia despertar o povo brasileiro que realmente dorme em berço esplêndido e só acorda para espetáculos "bem arranjados e colocados", fator alienante e sofrimento é tão real na vida do brasileiro que após 08, 10, 12 horas de trabalho diárias sustentadas pelo sistema capitalista nacional, não lhe sobra força para levar carinho, atenção e dedicação a família, mas os usa para descarregar a raiva, intolerância, abusos e sofrimentos sofridos durante mais um dia de trabalho, extremamente mal remunerado, e o trabalhador, chefe de família é martirizado pela ideia de que sofre porque constituiu família, muitos voltam para família e descarregam toda a raiva e descontentamento, alguns param em meio a trajetória para fortalecer seus objetivos familiares, enchendo a cara de cachaça ou drogas, ganhando força e estímulos para as práticas de violências, porque precisa deste anteparo consequente de incapacidade secular de governantes para sobreviver e responder de maneira correta a sociedade e a Justiça. 
Isso é cruel, até mesmo, enquanto estou digitando, me sinto mal....não posso fazer nada além de digitar, escrever, publicar e publicar....
Sou uma empreendedora cívica sem adeptos, leitores em número possível para resultar transformações, uma das cidadãs que posta diariamente e as redes sociais excluem de seguir e curtir as matérias.
Me pergunto: qual o meu estímulo?
É a esperança da real e efetiva prática da justiça e do despertar de cada cidadão brasileiro, participando, mesmo como ativistas de sofá, só em compartilhar, comentar, mas de alguma forma, essa APATIA A INJUSTIÇAS E CRUELDADES tem que diminuir até cessar.
Naly de Araújo Leite
Antes



https://youtu.be/_46qYt8cETc?t=198

DEPOIS



O historiador José Alves de Freitas fala sobre a obra de Maquiavel, suas ideias e as aplicações no mundo atual. Em "O Príncipe", seu livro mais famoso, Maquiavel propõe um governo soberano e elabora uma das mais importantes teorias políticas, fala sobre os vícios e virtudes humanas. Explica que a política é a disputa pela glória, como os soberanos devem se comportar no poder e quais seriam as regras políticas a se seguir. Já na peça "A Mandrágora", Maquiavel trata da arte de envolver, manipular e conquistar um objetivo, tendo como pano de fundo uma conquista amorosa. Com isto, ele desenvolve um tratado sobre estratégia, sem falar diretamente de política. Segundo o Maquiavel, é fácil falar das virtudes que se deve ter no cotidiano. “difícil é operacionalizá-las nas circunstâncias concretas. mais do que a força física, é a força da legitimidade de quem exerce o poder o tema de Maquiavel”. partindo deste ponto, José Alves questionou a origem da legitimidade da prática governamental. para ele, o autor de o príncipe compreendia as relações humanas como a construção das expectativas de uma parte a outra. “o que não se cumpre é engano.”

PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO


Como a tecnologia está mudando a forma de dar aulas | Série Educação | Saia Justa




 DIEGO CALEGARI, durante entrevista identifica questão de aprendizado, Cognição em relação a cultura política.

Em matéria recente, tivemos publicações sobre essa questão referida ao nosso atual Presidente da República, questão levantada por jornalista:


Na bancada do Em Pauta, na GloboNews, a jornalista analisou a postura do político e questionou a capacidade cognitiva e a liderança de Bolsonaro
“O que chama muito a atenção nas falas do presidente, seja no domingo, ou nos dias anteriores, é justamente a falta de empatia com o que está passando o povo brasileiro e o país num momento como esse de grande ansiedade. Ele diz que há uma preocupação com a economia, mas a paralisação e uma provável recessão já estão contratadas e não há mais nada que ele possa fazer para evitar que a gente diminua o tamanho da nossa atividade, da nossa economia.”
“Este ano já é mais um ano perdido, então as pessoas estão preocupadas com o emprego, com a renda que vão ter no caso das pessoas abandonarem as ruas, não irem ao estádio, não estacionarem o carro, não comprarem algo de uma banca de comida diante da informalidade que a gente tem.”
“Então, essa dissonância cognitiva em relação a tudo que acontece fora do mundo que o presidente Bolsonaro criou pra ele mesmo, sua família, os influenciadores da família e seus seguidores, tudo que tá fora pra ele não existe.”
“Então, não há nem uma palavra de ânimo, nem de consolo, nem de medidas pra amenizar, nem de empatia com os doentes, nem de estímulo pra aqueles que vão enfrentar nos hospitais problemas gravíssimos de saúde e tudo isso mostra uma liderança muito baixa.”


O BRASIL TEM QUE MUDAR DENUNCIANDO TODO  E QUALQUER PROCESSO DE CORRUPÇÃO POR MENOS GRAVE QUE POSSA PARECER!
Em se falando em Democracia, não poderia deixar de trazer a pauta questões como crimes cometidos mediante fraudes, falsidade ideológica e corrupção.
Vivemos num pais onde são cumpridas extensas programações de fraudes, mentiras, roubos, falsidade ideológica e corrupções.
Num país no qual, apesar da ilegalidade, o crime material patrimonial fala mais alto que o crime contra a pessoa e move toda a máquina jurídica.
Estes crimes prejudicam não somente o cidadão em sua individualidade, como pessoa humana, agente de direitos e deveres, como órgãos públicos e a máquina governamental.
ESTUDANDO AS LEIS:
Definição. Em direito penal, fraude é o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. Fraude pode ser efetuada através de auxílio de objetos falsificados.

O conceito de fraude no direito civil

Publicado por Marcelo Siqueira
Conceito da mais absoluta relevância nos dias de hoje é o de fraude no âmbito do direito civil.
Apesar de muito empregado, de maneira corriqueira, pelas cortes, prova-se mister identificar a verdadeira natureza do conceito.
Inicialmente, analisa-se recente julgado do Superior Tribunal de Justiça à respeito do crime de gestão fraudulenta. Não obstante ser tipo previsto em legislação de natureza criminal, foram tecidas relevantes considerações sobre os elementos do que constitui uma fraude, confira-se:
A Suprema Corte, portanto, além de considerar (de maneira implícita) a validade do tipo penal que prevê o crime de gestão fraudulenta, forneceu diretrizes importantes para a correta interpretação do dispositivo legal respectivo, possibilitando, com isso, a correta adequação típica do fato à norma, a ser efetivada pelo magistrado.
A partir de tais diretivas, é possível afirmar que há necessidade de que, na conduta do agente, haja a utilização de ardil ou de astúcia, imbricada com a má-fé, no intuito de dissimular o real objetivo de um ato ou de um negócio jurídico, cujo propósito seria o de ludibriar as autoridade monetárias ou mesmo aquelas com quem mantém eventual relação jurídica (v. G. Investidores).
A má-fé, diversamente do que alega a defesa, é elemento essencial para a configuração da fraude, sendo oportunas as palavras de José Paulo Baltazar Júnior, segundo o qual gerir fraudulentamente "é administrar com má-fé, de forma dirigida ao engano de terceiros, sejam eles sócios, empregados, investidores, clientes ou a fiscalização" (Crimes Federais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011, p. 398).
Gestão fraudulenta e temerária, todavia, não se confundem, embora o primeiro delito possa abarcar o segundo. Com efeito, há, sob o ponto de vista do elemento subjetivo, uma distinção peculiar entre os dois crimes, que é a existência, na gestão fraudulenta, da finalidade de enganar alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, alterando a verdade ou a natureza dos fatos, documentos ou operações (BITENCOURT, Cezar Roberto. BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2011, p. 42-43)
(HC 285.587/SP, Sexta Turma, Min. Rel. Rogerio Schietti Cruz, 15.3.2016)
Como se observa, à luz do STJ, a fraude não se resume à noção de conduta enganosa, pelo contrário, é também necessário haver má fé direcionada a furtar-se ao cumprimento de obrigações preexistentes. Em outras palavras, a fraude ocorreria em um plano separado do fraudado.
Este entendimento está em consonância com a doutrina especializada, como se mostra a seguir.
Para o Professor Silvio de Salvo Venosa, a fraude nada mais é do que o uso de meio enganoso ou ardiloso com o intuito de contornar a lei ou um contrato, seja ele preexistente ou futuro. (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito civil: parte geral, 11 ª edição, página 213 (Atlas, 2011).
Nesta linha, Placido e Silva ainda enfatiza a necessidade de intenção danosa externa à relação das partes fraudadoras (SILVA, De Plácido, Vocabulário jurídico, 32th edition, page 645 (Forense, 2016).
Quanto à relação da fraude com fator externo, o Professor Washington Monteiro de Barros ensina que é absolutamente necessário, para a caracterização da fraude, que um terceiro seja efetivamente lesado pelo ato fraudulento (MONTEIRO, Washington de Barros, Curso de Direito Civil 1, 42ª edição página 245 (Saraiva, 2009).
Isto posto, infelizmente, a utilização corriqueira do termo por diversas cortes, inclusive pelo próprio STJ, dificulta a criação de conceito definitivo de fraude no âmbito civil, confira-se:
Os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça são firmes no sentido de que é indevido o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida se constatado que a parte segurada sonegou informações relevantes acerca de seu estado de saúde com o propósito de fraudar o contrato. (AGRG no RESP nº 1.003.302/SP, min. Rel. João Otavio de Noronha, d. J. 4.5.2010
No decisum ora agravado, decidiu-se que o investidor (ora recorrido) tem pretensão contra o gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para realizar aplicação fictícia.

Desta forma, não obstante a construção doutrinária acerca do conceito de fraude no direito civil, a utilização corriqueira do termo acaba por inviabilizar a criação de definição técnica e precisa do que caracteriza ato fraudulento, de modo que fraude por vezes figura como mero sinônimo de má-fé.
Autores:
Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira, bacharelando em Direito na U. P. Mackenzie; e
Leonardo Castro, bacharelando em Direito na Faculdade de Direito da U. P. Mackenzie.

                                       FALSIDADE IDEOLÓGICA



Vejam um crime muito bem exposto na TV Nacional de crimes de falsidade ideológica cometidos por profissionais da saúde mental, envolvidos profissionais, Delegado de Polícia e enfermagem da Saúde Mental. Exposição da realidade corruptiva nacional onde todos os tipos de corrupções, atores públicos em gestão, funcionários, em toda as áreas e por todos os tipos acontecem.
A dificuldade em promover a liberdade da personagem central, Clara, ocorreu porque a mesma conseguiu condições financeiras, caso contrário, teria morrido no Manicômio, enquanto todos pensaram estivesse morta. Isso acontece todos os dias, com resultados altamente negativas, tornando pessoas normais em doentes mentais e incapacitados.
Previdência Social quando paga por essa insanidade construída também tem que ser questionada quanto a capacidade de verificação e fiscalização.
Conselhos e grupos na comunidade que desenvolvem lutas pela saúde pública devem se envolver mais na  fiscalização dos recursos públicos com a saúde.
Deixo o vídeo a título de ilustração, vários outros crimes foram cometidos além da falsidade ideológica e o vídeo ilustra o quanto o dinheiro e a corrupção fluem livremente.

Ouçam,agora,exposição denunciativa de uma das maiores representatividades políticas do Estado de Goiás e do Brasil, ex-deputada Federal, Sra. Iris de Araújo em luta contra crimes de representantes políticos.

O crime domina Goiás. Deputada Iris de Araújo (PMSB - GO)

(anos atrás)

acrescentando:


pt.wikipedia.org › wiki › Fraude



DEMOCRACIA

#POR QUE A EDUCAÇÃO CIDADÃ IMPORTA?

https://open.spotify.com/show/2SiKrqlEvfhVx9KnbfwBOo?si=NS-FA-2kRwC736FgRNHPHg

ENTREVISTA COM DIEGO CALEGARI - POLITIZE

Autoria,pesquisas, textos, prints, seleções, posts, compartilhamentos: Naly de Araújo Leite, Sorocaba, SP, Brasil.   

quinta-feira, 25 de junho de 2020

GESTORES INCORRUPTÍVEIS E ÉTICOS NAS POLÍTICAS E GESTÕES PÚBLICAS//IRIS REZENDE MACHADO REPRESENTATIVIDADE HONESTA E TRANSPARENTE// CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS// PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS AUDIÊNCIAS//CONSELHOS E SUAS RESPONSABILIDADES// TRAJETÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA//ESCUTAS SOCIAIS

2010


2019
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Audiência Pública 





AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLICITADA À CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA EM 2016, PARA DISCUSSÃO DOS CRIMES TECNOLÓGICOS E DIREITOS HUMANOS, AINDA, NÃO ATENDIDA.
Sorocaba - SP

E, NO ENTANTO, HÁ SEIS MESES ATRÁS AUDIÊNCIA SOBRE COMEMORAÇÃO DO DIA DOS DIREITOS HUMANOS
Sorocaba - SP


Como organizar consultas e audiências públicas:
Audiência Pública é instrumento de participação popular previsto na Constituição Federal de 1988, que possibilita o diálogo entre os poderes Executivo, Legislativo ou o Ministério Público com a população sobre a formulação de uma lei, implementação de políticas públicas ou outros temas de interesse da coletividade. As Audiências Públicas subsidiam os processos decisórios da gestão pública, e visam dar transparência às ações instauradas.


POR QUE REALIZAR UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA? MOTIVAÇÕES?


COMO SE COMPORTAR EM UMA AUDIÊNCIA JUDICIAL?



Audiência Pública de Educação - 28/02/2020



Marcando a data para realização da AUDIÊNCIA:Para que ocorra uma Audiência/Aula Pública em uma Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa, um gestor precisa protocolar um pedido junto à Comissão que debate os temas. Por isso, é importante que o grupo faça contato com algum parlamentar que seja comprometido com a causa, formalize o pedido de audiência, e elabore um ofício (uma carta formal) em que deve ser indicado o dia, o horário e a justificativa do pedido. É fundamental que nesse documento contenha as informações relevantes sobre a matéria.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço em que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. É uma consulta à sociedade acerca de suas principais opiniões e demandas para o caso específico. Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela, apresenta-se um tema, e a palavra então é dada aos cidadãos presentes, para que se manifestem. É importante que os interessados participem da Audiência Pública com o maior preparo possível, ou seja, informados sobre o tema a ser discutido e com clareza de suas opiniões a respeito. Para isso, é necessário que os participantes busquem informações, discutam anteriormente com a comunidade e que já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a respeito da questão discutida. A Audiência Pública é um momento em que você e sua comunidade podem representar seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público. Elas ocorrem no nível municipal, estadual ou federal. É preciso se organizar e PARTICIPAR, pois elas constituem um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão!https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf
De acordo com a Constituição Federal de 1988: • O Poder Executivo deve realizar Audiências Públicas durante o planejamento municipal, na gestão da seguridade social, na gestão da saúde pública, na formulação de políticas e controle das ações na assistência social, e na defesa e preservação do meio ambiente. • Para o Poder Legislativo, é previsto que as comissões temáticas (de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.) do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa Estadual e das Câmaras de Vereadores realizem Audiências Públicas durante o processo de elaboração da legislação. A qualquer tempo, a população pode solicitar aos seus representantes do Poder Executivo ou Legislativo ou do Ministério Público a realização de Audiências Públicas para debater questões polêmicas e resolver conflitos que vivencia. Há outras ocasiões, previstas em leis federais, nas quais deverá haver Audiência Pública: • No início do processo de licitação, sempre que o valor estimado for superior a 100 vezes o limite previsto pela mesma lei (Lei Federal nº 8666/93). https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf

Para saber quando uma Audiência irá acontecer, é necessário ficar atento às informações divulgadas na imprensa local, no Diário Oficial e nas páginas na internet dos órgãos competentes. O órgão competente deve definir, por meio de edital, data, horário local e formato do encontro. O órgão público também deve deixar disponível, com antecedência, materiais que informam aos participantes a respeito da questão a ser debatida na audiência.Procure saber na prefeitura da sua cidade (ou acesse sua página na internet) qual foi a última audiência pública que foi realizada, qual foi o assunto, quantas pessoas participaram, como ela foi divulgada e quais foram as opiniões expressas na discussão. Todas essas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na internet, no Diário Oficial ou em outros meios.https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf



AUDIÊNCIA PÚBLICAS MUNICIPAIS EM SOROCABA - SP

Participação Popular

Conselhos gestores de políticas públicas

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, consolidou direitos e previu, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Em especial, os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem à criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação, nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram a multiplicação de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo. O Conselho é um instrumento para a concretização do controle social – uma modalidade de exercício do direito à participação política, que deve interferir efetivamente no processo decisório dos atos governamentais e também durante a sua execução. 
A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecer a participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). 
Os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de MOBILIZAÇÃO, de FISCALIZAÇÃO, de DELIBERAÇÃO ou de CONSULTORIA. 
A função MOBILIZADORA refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. A função FISCALIZADORA dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. Esse é um dos temas principais do nosso curso, especialmente na parte prática, em que atuais e potenciais conselheiros poderão exercitar ações de controle, que depois podem ser continuadas e disseminadas. A função DELIBERATIVA, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias que serão utilizadas nas políticas públicas de sua área, bem como de avaliar e deliberar sobre a execução das ações de governo e as prestações de contas periódicas, enquanto a função CONSULTIVA relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos. Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não- governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2719/4/MODULO%203_CONTROLE_SOCIAL.pdf


Palestra na Audiência Pública Câmara Municipal de Sorocaba - 

Quebrando o Silêncio



CONVITES PARA PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS:

Ao fazer o pedido ao parlamentar, é importante sugerir nomes da sociedade civil que devem participar da Audiência. Elabore um roteiro da Audiência, liste o nome dos palestrantes ou expositores devem ser escolhidos de forma democrática, de modo a fomentar a pluralidade de ideias e qualificar o debate.
É necessário garantir a participação de pesquisadores, ativistas, sindicalistas, estudantes, famílias, associações que atuam com o público alvo do tema.Curiosos também são importantes!

AUDIÊNCIA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

            Audiência pública debate plano de educação com sociedade civil

 

Apresentaremos a seguir alguns Conselhos, acompanhados das suas responsabilidades;
Conselho de Alimentação Escolar • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura. • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando às escolas. • Analisa a qualidade da merenda comprada. • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados. Conselho Municipal de Saúde • Controla o dinheiro da saúde. • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais. • Participa da elaboração das metas para a saúde. • Controla a execução das ações na saúde. • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês. Conselho de Controle Social do Bolsa Família • Controla os recursos do Programa. • Verifica se as famílias beneficiadas atendem aos critérios para fazer parte Programa. • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam. • Contribui para a manutenção do Cadastro Único. Conselho do Fundef • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários das escolas e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.). • Supervisiona anualmente o Censo da Educação. • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades. Conselho de Assistência Social • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba nos programas de assistência social. Os programas são voltados para crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas. • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

FORMAÇÃO DOS CONSELHOS PARA MAIOR PARTICIPAÇÃO POPULAR:
Os conselhos são institucionalizados nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, por lei editada, respectivamente, pela União, pelos estados e pelos municípios. Uma vez formalizados os conselhos, os conselheiros são nomeados pelo chefe do Poder Executivo, segundo os critérios definidos na norma legal. Por exemplo, o prefeito, periodicamente, irá nomear conselheiros de saúde segundo a representação definida na lei, 25% representantes do governo, 25% dos prestadores de serviço de saúde e 50% representantes dos usuários. É muito importante que a lei que institua o conselho garanta a ele os recursos necessários para seu funcionamento. É do Executivo a responsabilidade de suprir toda a infraestrutura para o seu funcionamento. Um valor definido no orçamento específico para a sua manutenção, um espaço físico independente e transporte à disposição são elementos fundamentais para que os conselheiros possam realizar bem suas responsabilidades.

COMO PARTICIPAR DE UM CONSELHO MUNICIPAL E PARCEIROS DO CONTROLE SOCIAL
Qualquer cidadão, em posse de seus direitos políticos, pode participar. Se você deseja ser um conselheiro, é importante que você se envolva nas discussões sobre o tema, informe-se, capacite-se e, se puder, participe de organizações de defesa dos direitos relativos ao conselho. Manifeste expressamente seu desejo. Esses passos não garantem sua participação como conselheiro, haja vista que a nomeação é feita pelo chefe do Poder Executivo, mas, com certeza, aproximarão você da possibilidade de ser nomeado. Conselheiros, educadores, alunos e pais desempenham importante papel, especialmente, nos conselhos municipais de educação, contribuindo com suas experiências e vivências para a sedimentação das instâncias de controle e para o aprimoramento da execução das políticas públicas. 
Os cidadãos em geral podem e devem demandar ações dos conselhos municipais, parceiros fundamentais do controle social. Para tanto, devem entrar em contato com o respectivo conselho, conforme o assunto a ser tratado. A depender da situação, é altamente recomendável, inclusive, que se faça um registro por escrito. Exemplo: os alunos em sala reclamam da falta de merenda rotineiramente ou que determinado equipamento adquirido apresenta defeitos regularmente. Os conselhos podem ser convidados a visitar a escola e conhecer suas dependências, identificando as necessidades, verificando no local a execução da ação de governo a eles relacionada, e tomando as providências necessárias, conforme cada caso. Há ainda a possibilidade de se comparecer às reuniões como cidadão. As reuniões dos Conselhos devem ser abertas à comunidade, com data, horário e
local divulgados com antecedência para todos. O direito de comparecimento deve ser garantido, já o direito a manifestar sua opinião não o é, pois ele é dependente da autorização do presidente do conselho.


Representatividade e Autonomia “O esvaziamento observado nos Conselhos, pela fraca participação da população, mostramos um espaço que, ao invés de possibilitar cidadania, dificulta a efetivação de direitos, mantendo a passividade da população no que diz respeito à participação popular. Outra situação de risco é o fato de os Conselhos não terem em sua base legal a obrigação dos conselheiros em ‘prestar contas’ perante a entidade que os indicou e que, portanto, representam. A ‘prestação de contas’ é dever ético-político (accountability) tendo como pressuposto os fundamentos da administração pública, (...) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (Arruda & Kocourek, 2008:, p. 83).


Os (as) Promotores(as) de Justiça da sua cidade ou estado podem ser convidados(as) a participar da mesa da Audiência/Aula Pública na Câmara Municipal ou na Assembleia Legislativa; da Audiência com a secretaria municipal/estadual; ou mesmo da reunião com o(a) prefeito(a) ou governador(a).
Leve argumentos sobre a importância da Audiência Pública para sociedade e para gestão pública se consolidar no território.




Passos para realização de uma Audiência Pública:

Prepare a exposição
Após enviar ofício, definir a data da Audiência, elaborar o roteiro, indicar os expositores, é preciso apresentar subsídios para aqueles que serão porta-vozes e defensores do tema. É importante que as apresentações feitas pelo poder público ou pela sociedade civil mostrem dados sobre o panorama da situação do tema no Brasil e também em seu Município ou Estado.

Elabore um dossiê
É importante apresentar dados que também podem ser obtidos por meio da consulta participativa. Depoimentos podem ser juntados numa pasta – como um dossiê feito pela comunidade – e entregues ao parlamentar que estiver presidindo a Audiência Pública ou ao promotor (a) como um dossiê feito pela comunidade.

Divulgação e convocatória

Enquanto um grupo prepara a Audiência Pública, outras pessoas têm que cuidar de divulgá-la e mobilizar o maior número possível de pessoas para que participem. Convide líderes comunitários, sindicalistas, pessoas da comunidade, representantes de ONGs (organizações não-governamentais), imprensa local, entre outros. Faça uma lista para não deixar ninguém de fora.http://avamec.mec.gov.br/

Quem sabe o que são Escutas Sociais?

Feitas algumas considerações sobre os elementos que definem a audiência pública, em especial no Ministério Público de São Paulo, é fundamental mencionar o instituto da escuta social.

Os Membros do Ministério Público de São Paulo têm denominado de escuta social o ato de ouvir a sociedade de forma organizada e estruturada, em local público previamente definido, porém sem as formalidades normativas da audiência pública e sem a específica finalidade de produção de prova em investigação levada no âmbito de inquérito civil. 

Fazem-na, pois, com o propósito primordial de identificar as demandas sociais, isto é, de melhor esmiuçar as demandas relativas a políticas públicas que já vislumbra de modo ainda pouco depurado, no cotidiano de sua Promotoria de Justiça.

Cuida-se, portanto, de uma busca ativa qualificada de demandas da população em determinada área de atribuição do Ministério Público, com vistas à provável instauração de procedimento interno na Promotoria de Justiça para o atendimento da demanda.

Por outras palavras, é um meio diferente e inovador de realizar o atendimento ao público
Nas escutas sociais, o Promotor de Justiça, na verdade, convida o público a comparecer e a explicar se apresenta alguma demanda que possa ser objeto de atuação da Instituição.Lembre-se que o atendimento ao público é importante função do Ministério Público. 

O art. 121 da Lei Complementar nº 734/93 estabelece que: “Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:
 (...) II – atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis”. 
E, ainda, complementa em seu artigo 169: “São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei: 
(...)XVI– dar atendimento e orientação jurídica aos necessitados”

MINISTÉRIO PÚBLICO E AUDIÊNCIA COM PARTICIPAÇÃO DE CONSELHOS CIVIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
É importante convidar outras instituições públicas, entidades da  sociedade civil, movimentos sociais ou universidades para apoiarem o evento publicamente e/ou contribuírem para sua divulgação?contribuírem para a sua divulgação?
1ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DE ESCUTAS SOCIAIS Conteúdo1. Introdução. ...................................................................................................................................... 22. Audiências Públicas. ........................................................................................................................ 33. Fundamentos legais e regulamentares. .......................................................................................... 44. Escutas sociais. ................................................................................................................................ 75. Preparação da audiência pública. ................................................................................................... 96. Elaboração e publicação do edital da audiência pública .............................................................. 117. Inscrição para manifestação na audiência pública. ...................................................................... 128. Divulgação da audiência pública. .................................................................................................. 149. Programação da audiência pública. .............................................................................................. 1610. Aspectos práticos na organização da audiência pública. .......................................................... 1811. Prestação de contas após a audiência pública. ......................................................................... 2212. Modelo de Edital de Convocação para Audiência Pública ........................................................ 2413. Modelo de Edital de Convocação para Escuta Social ................................................................ 26

Conteúdo acima relacionado no seguinte link:


Pesquisas, elaboração, seleções, prints, postagens, compartilhamentos: Naly de Araújo Leite - Sorocaba - SP - Brasil (foto, eu e meu filho no Desfile Cívico de 07 de Setembro 2019)
 

CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - 2ª PARTE

Divulgação A divulgação da existência dos conselhos e das ações por eles desenvolvidas, está na essência do próprio serviço. Ou seja, por se...

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