Entendo e concordo com você que pensa que "todo esse negócio é complicado".
É verdade....mas, é necessário, apesar das adversidades do sistema econômico
nacional que toma de 08 a 12 horas diárias do seu tempo que hajam
representatividades para diversos fins.Portanto, entender como se fazer representar
e lutar para "não ser enganado por atores do poder público, entendo como
funcionam fiscalizações e participações é muito importante.
A matéria aqui publicada é para maior proximidade da matéria, entendimento
e quem sabe despertar em você o desejo de maior participação na vida de sua comunidade.
Assim nascem grandes lideranças, e quem sabe, você não seja uma delas?
Naly de Araújo Leite
CONTROLE E A PUNIÇÃO SALVARÃO A ÉTICA PÚBLICA? (clique para ler a matéria)
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, em junho 2013, a campanha
“Pequenas Corrupções: Diga Não”. Com a hastag #NãoTemDesculpa, apresentando
cards com frases usadas para justificar pequenos desvios de conduta e delitos no
dia a dia dos brasileiros, como falsificar carteirinha de estudante; roubar TV a cabo;
comprar produtos piratas; furar fila; tentar subornar o guarda de trânsito para evitar multas;
entre outras.
Em 2014, a campanha tinha alcançado mais de 10 milhões de usuários no Facebook.
Conforme a CGU, o objetivo é conscientizar os cidadãos para a necessidade de combater
atitudes antiéticas – ou até mesmo ilegais –, que costumam ser culturalmente aceitas e ter a gravidade ignorada ou minimizada.
Mais recentemente, a campanha divulgou frases usadas pela população para justificar
desvios de conduta e até delitos no dia a dia. Entre elas estão: “Mas todo mundo faz”,
“É bem rapidinho”, “Ninguém está vendo”, “Tem coisa muito pior”.
Em 2014, a campanha tinha alcançado mais de 10 milhões de usuários no Facebook.
Conforme a CGU, o objetivo é conscientizar os cidadãos para a necessidade de
combater atitudes antiéticas – ou até mesmo ilegais –, que costumam ser culturalmente
CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - QUE "DIACHO É ESSE TREM?" "NUNCA OUVI FALAR NESTA COISA...COMO É MEMO?"
PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL FALANDO SOBRE CONSELHOS GESTORES
ATOR GOVERNAMENTAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
"O conjunto de ações de um governo em determinado momento configura a agenda governamental. Essa agenda evidencia a normalidade ou debilidade da vida pública, pois indica quem define e como se justificam os problemas públicos e as prioridades do governo(VILLANUEVA, 2000).
As políticas públicas, dessa forma, são parte da agenda governamental. Cada política,no entanto, pode surgir de diferentes formas, mesmo no interior de um mesmo governo.Considera-se que, no processo de formação da agenda governamental, participam atores governamentais e não governamentais, procurando inserir, manter ou finalizar determinada política pública.
Nesta pesquisa foram analisadas as políticas públicas de economia solidária existentes no Brasil e na Venezuela. As ações foram iniciadas pelos governos centrais desses países, respectivamente, em 2003 e 2004.
Apesar do período bastante próximo para o surgimento de políticas que possuem grande identidade, conforme se pode perceber nas entrevistas, os processos de origem foram bastante distintos.Utiliza-se neste trabalho, como principal suporte teórico, a formulação sobre agenda governamental de John Kingdon (1995), que é considerada referência na área por autores brasileiros e estrangeiros (BIRKLAND, 2001; SOUZA, 2003).
Segundo essa teoria, o processo de formação da agenda governamental é marcado pela interação de atores governamentais e da sociedade civil, em fluxos de problemas, alternativas de ação e política.Quando esses três fluxos convergem, há uma janela de oportunidade para políticas públicas,que pode ser aproveitada dependendo da interação que se estabelecer entre os atores(KINGDON, 1995).Percebe-se, dessa forma, que uma adequada caracterização e análise do papel dos atores na origem de uma política pública pode ser relevante para a compreensão sobre suas características. Além disso, ao realizar um estudo comparado de duas políticas de um mesmo tipo, pode-se avançar na caracterização de diferentes estruturas sociais e políticas.Nesta pesquisa foram realizadas cinco entrevistas semi-estruturadas na Venezuela e quatro no Brasil, no período entre julho e novembro de 2007. Os entrevistados eram atores chave nas políticas em questão, como uma ex-ministra venezuelana, o secretário nacional de economia solidária no Brasil, assessores governamentais nos dois países, um pesquisador venezuelano, dois representantes da sociedade civil brasileira e um deputado da Venezuela
Após este breve introdução, o trabalho está estruturado em uma seção que apresenta as características da conjuntura do período analisado no Brasil e na Venezuela. Há então uma seção sobre a economia solidária e o início das políticas nessa área. Em seguida, é apresentada a teoria sobre agenda governamental, destacando o papel dos atores nesse processo. Logo após, há três seções em que se apresenta e analisa os dados obtidos. Concluindo, nas considerações finais, serão debatidos os resultados.A conjuntura de Brasil e Venezuela e o surgimento das políticas de economia solidária. Na maioria dos países latino-americanos houve, sobretudo na década de 1990,governos que implementaram políticas públicas de orientação neoliberal, resultando em aumento da pobreza, desemprego e desigualdade na região (TOURAINE, 2006;POCHMANN, 2003). O avanço de políticas neoliberais teve forte impacto na estrutura socio econômica desses países. A formulação do conjunto de idéias que caracteriza o chamado'neoliberalismo' surge na década de 1970, como uma forma de buscar a expansão do capitalismo, difundindo a ideia de que o Estado havia assumido muitas funções e isso o fazia lento, burocrático e corrupto, o que estaria atrapalhando o desenvolvimento econômico dos países. Os defensores de políticas neoliberais julgam ser necessário implementar reformas no sentido de atribuir papel fundamental ao mercado, enquanto se reduz a intervenção estatal(FRANÇA FILHO; LAVILLE, 2004).Como resultado da implementação de políticas neoliberais, considerando a América Latina como um todo, houve aumento do desemprego, pobreza e desigualdade, em troca não de aumento, mas de redução no crescimento econômico dos países latino-americanos (KLIKSBERG, 2005). Segundo Kliksberg (2005) a situação das administrações públicas da região é extremamente frágil ao final desse período – segunda metade da década de 1990 e o início do século XXI - devido às demissões de servidores, privatizações e precarização das relações de trabalho.No caso dos países aqui analisados, chama atenção o aumento do desemprego no Brasil, que passa de 3,03% da população economicamente ativa em 1990 para 8,2% no ano 2000 (IPEA, 2006). Já na Venezuela, chama atenção o fato da pobreza ter atingido 49,4% da população em 1999 (CEPAL, 2008).Considerando não apenas a administração pública, mas o mercado de trabalho como um todo, foram grandes os impactos e mudanças ocorridas. As políticas neoliberais levaram países como o Brasil à abertura desordenada do seu mercado nacional para a competição com outros países, causando níveis recordes de desemprego (POCHMANN, 2003).Reagindo à globalização neoliberal, diversos movimentos, oriundos da sociedade civil,passam a se articular em redes para denunciar e combater os efeitos negativos desse processo(SIQUEIRA; CASTRO; ARAÚJO, 2003). Essas ações incluem desde manifestações de resistência até a organização de outros espaços, como o Fórum Social Mundial, que procura articular diversas entidades e indivíduos no debate e construção de alternativas para o mundo.Existe, no entanto, uma polêmica sobre como a sociedade civil, e os movimentos sociais em particular, interagem com o Estado na definição das políticas públicas. Os movimentos sociais vivem, atualmente, uma tensão entre “participar com e através do Estado para a formulação e implementação de políticas públicas ou ser um agente de pressão autônoma da sociedade civil” (SCHERER-WARREN, 2006, p.114).Ainda sobre sociedade civil, também é importante considerar que a mobilização social pode servir aos propósitos do neoliberalismo, na medida em que esse projeto necessita de organizações sociais ativas, que assumam as funções do Estado. Trata-se, também nesse caso,de uma redução das atividades do Estado e transferência para a iniciativa privada.
SE VOCÊ TEM INTERESSE EM VERIFICAR TODO O TRABALHO DE PESQUISE ENTRE NO LINK: http://www.anpad.org.br/diversos/down_zips/38/APS-A2969.pdf
..."sobretudo na década de 1990,governos que implementaram políticas públicas de orientação neoliberal, resultando em aumento da pobreza, desemprego e desigualdade na região ...."
Fala de Ciro Gomes sobre NEOLIBERALISMO: " Estupidez da mitologia neoliberal e a merda que causou no planeta."
Maior participação do cidadão se faz através dos Conselhos de Políticas Públicas
Artigo:
Os Conselhos de Políticas Públicas à luz da Constituição Federal de 1988
Os Conselhos de Políticas Públicas à luz da Constituição Federal de 1988
Autor: Alexis Madrigal
O controle social no Brasil e seu grande marco estabelecido pela Constituição Federal de 1988.Participação social, uma evolução da democracia.
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, veio a consolidar direitos e a prever, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Em especial os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem a criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram a multiplicação de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo.
Os conselhos de são mecanismos legais e institucionais de controle social da política no Brasil, que têm a sua organização e funcionamento iniciado com o processo Constituinte de 1988 e posteriormente com rigorosas leis. São espaços democráticos de decisão e participação social na construção da políticas públicas, de forma deliberativa.
Os Conselhos de Políticas Públicas são definidos por Siraque como: “instrumentos concretos de partilha de poder entre os governantes e a sociedade para a democratização da elaboração e gestão das políticas públicas, servindo de mecanismos de controle social das atividades estatais”.
Moroni, por sua vez, entende o conselho de políticas públicas “como espaço fundamentalmente político, institucionalizado, funcionando de forma colegiada, autônomo, integrante do poder público, de caráter deliberativo, composto por membros do governo e da sociedade civil, com as finalidades de elaboração, deliberação e controle da execução das políticas públicas”.
No Brasil, a expressão controle social tem sido utilizada como sinônimo de controle da sociedade civil sobre as ações do Estado, especificamente no campo das políticas sociais.
O direito à participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição de 1988 e regulamentado em leis específicas, como a Lei Orgânica da Saúde (LOS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto das Cidades.
O § 2° do art. 74 da Constituição garante o direito a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de apresentar denúncias de eventuais irregularidades ou ilegalidades relativas às contas da União ao Tribunal de Contas, direito este que, por analogia, é concedido também com relação às contas dos Municípios e dos Estados.
Os meios de controle social têm como pilar a fiscalização das ações públicas, mas o seu papel é muito mais amplo. Visam, sobretudo, a indicar caminhos, propor idéias e promover a participação efetiva da comunidade nas decisões de cunho público.
Os instrumentos têm legalmente a função de controlar as funções públicas, seja recorrendo a outros órgãos competentes, seja movendo ações para a averiguação da situação pública em determinado setor.
O direito ao exercício de poder por parte dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 1º, § 1º), permite ao cidadão junto aos Órgãos Públicos:
peticionar junto aos Poderes Públicos para a defesa de seus direitos (Art. 5º - XXXIV), obter certidões em repartições públicas (Art. 5º - XXXV), fiscalizar as contas municipais (Art. 31º, § 3º), denunciar irregularidades ou ilegalidades (Art. 74º, § 2º), participar dos conselhos de gestão de saúde (Art. 198º - III), assistência social (Art. 204º - II), e educação (Art. 206º - VI), cooperar por meio de associações no planejamento municipal (Art. 29º - XII), receber informações das autoridades (Art. 5º - XXXIII), promover ações judiciais e representações (Art. 5º - LXXIII). Da mesma forma o Decreto-lei n.º 201/67 autoriza o cidadão à denúncia do prefeito e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 2000 (Art. 48º e Art. 49º) assegura à população o acesso à prestação de contas, aos planos e diretrizes orçamentárias e demais instrumentos de transparência vinculados à gestão fiscal.
“A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público por sua administração” (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789).
Os Conselhos têm origem em experiências de caráter informal sustentadas por movimentos sociais, como “conselho popular” ou como estratégias de luta operária na fábrica, as “comissões de fábrica”. Essas questões foram absorvidas pelo debate da Constituinte e levaram à incorporação do princípio da participação comunitária pela Constituição, gerando posteriormente várias leis que institucionalizam os Conselhos de Políticas Públicas.
Os conselhos podem desempenhar conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria. Conforme define a Controladoria-Geral da União:
A função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes.
A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.
A função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência.
A função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhe são correlatos.
Por essa razão os espaços de controle social existentes devem ser fortalecidos e aprimorados em um esforço conjunto entre governo e sociedade. É necessário também fortalecer a transparência e a disponibilização de informações e indicadores sobre políticas públicas, para subsidiar a participação da sociedade. Sendo importante ressaltar que os conselhos devem ser informados pelo Gestor Municipal sobre tudo o que está sendo feito e o que pode ser feita no setor, assim como esclarecer à população, receber as queixas e reclamações, negociar com os outros Conselhos e Secretarias ações que melhorem a qualidade de vida do cidadão, examinar e investigar fatos denunciados no Plenário, relacionados às ações e serviços concernentes a sua atuação. As reuniões dos conselhos municipais devem ser abertas a qualquer cidadão.
Conclusão:
O cidadão, com o passar do tempo, se conscientiza do seu papel de influir nas políticas públicas e da necessidade de verificar se os impostos que colocou nas mãos do Estado proporcionaram benefícios à coletividade. Para tornar possível o controle social, é necessário que os representantes da sociedade tenham uma opinião bastante clara sobre a política pública a ser discutida, quais devem ser as suas prioridades, o que ela precisa ter ou fazer para garantir os direitos da comunidade e suprir suas demandas. Para isso, é importante que os movimentos, associações, fóruns e outras entidades da sociedade civil sempre busquem informações e discutam as políticas públicas, programas, ações e o orçamento de um determinado setor para depois dialogar com o Estado.
Assim, ao chegar nos espaços de participação, defendem melhor uma posição discutida previamente. Cabe repensar a necessidade de melhor estruturação dos conselhos municipais para que possam atuar em parceria com os cidadãos, reforçando o grupo dos interessados na correta aplicação dos recursos públicos. Dessa maneira a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 contém os fundamentos jurídicos essenciais colocados à disposição da cidadania para controlar a função administrativa do Estado, mas além das limitações constitucionais à fiscalização, torna-se necessário a mudança de cultura e de mentalidade dos magistrados, dos parlamentares, dos agentes da Administração Pública e do nosso povo com a finalidade destas normas constitucionais se efetivarem, pois não basta a eficácia jurídica, é preciso dar a elas, a eficácia social . Para isso, o Brasil tem a necessidade de investimentos em educação e, primordialmente, em educação política, em formação e em informação para que possamos ter uma opinião pública consciente de seus deveres e de seus direitos de cidadania, disponíveis no conteúdo dos princípios e regras da Constituição de 1988 e, assim, vivenciar estes direitos e garantias na plenitude." fim
Importante:
Os Conselhos são criados por Lei em âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal
Os Conselhos são criados por Lei em âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal
CONSELHOS PERMANENTES: Permanentes porque são previstos na Constituição Federal e criados por lei orgânica. Além disso, os conselhos de políticas públicas devem ter um regimento interno ou um estatuto que regulamentem seu funcionamento.
Colegiados porque, para o desenvolvimento das suas funções, é constituída uma “mesa diretora” formada pelos representantes oficiais daquele conselho. Esses conselheiros têm responsabilidades formais perante o órgão, cumprindo, normalmente, mandato de um ou dois anos. Para assumir tal representação, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área de atuação do conselho.
São órgãos deliberativos porque as discussões travadas no órgão são encaminhadas, sob a forma de Resolução, ao poder Executivo e transformadas em ação em uma política pública. Os conselhos, nesse sentido, determinam a ocorrência ou não de ações públicas. fonte: http://avamec.mec.gov.br/
CONSELHOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Os conselhos municipais, também chamados de conselhos de políticas públicas, são uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil. Infelizmente, é possível que você quase nunca ouviu falar desse tema. É porque os conselhos de fato são pouco divulgados e, consequentemente, ficam invisíveis para boa parte da população.
A existência dos conselhos é uma vitória para a cidadania. Em 2015, surgiu a campanha #OcupaConselho, que tem o objetivo de fomentar a vontade de participar dos conselhos de bairros e municípios e conscientizar sobre a importância deles para a população. Vamos ver o que há de mais importante a saber sobre esses espaços.
A CONSTITUIÇÃO GARANTE A EXISTÊNCIA
DOS CONSELHOS
No artigo 29, inciso XII da Constituição Federal, estão dispostas as atribuições dos municípios.
É ali que está prevista a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. No artigo 198, encontramos a previsão de “participação da comunidade em ações e serviços relacionados à saúde”.
De forma mais consistente, no art. 204 fala-se na participação da população no que diz respeito à assistência social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Portanto, é garantia constitucional a implementação e organização de ambientes, órgãos e espaços para a discussão dessas políticas públicas – ao menos, em primeiro momento, nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Essa forma de participação social ocorre em âmbito federal, estadual e municipal, e foi uma conquista do povo. A ideia dos conselhos surgiu antes da formulação da Constituição de 1988, a partir do debate e das mobilizações populares que reivindicavam a institucionalização da presença da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Dentro dos conselhos, a população pode verdadeiramente exercer sua cidadania, participando da construção de políticas públicas, leis, ações e tudo o que tem influência sobre a cidade em que se vive."
OS CONSELHOS SÃO ESPAÇOS DE ENCONTRO
DA SOCIEDADE CIVIL COM O PODER PÚBLICO
Os Conselhos Municipais, ou populares, são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
A participação popular é garantia constitucional nas áreas de seguridade social, educação, entre outras. Por isso, normalmente existem vários conselhos em um único município, pois cada um trata de uma área diferente do interesse público, como: educação, saúde, infância e juventude, direitos da mulher, mobilidade urbana, meio ambiente, entre outras. No Politize, você pode ler sobre as funções dos Conselhos de Juventude, a partir dos relatos de um ex-membro de um desses grupos.
A denominação desses conselhos pode variar de acordo com as suas atribuições e a área em que atuam. Os conselhos citados pela Constituição – como de educação, saúde e assistência social – são Conselhos Municipais de Políticas Públicas, pois neles há, de fato, toda o debate e tomada de decisão em torno dessas políticas. Nesses espaços, a sociedade civil pode intervir na implementação de políticas públicas, questionar seu funcionamento e propor alterações e melhorias. Afinal, é o povo que sente as consequências das medidas do poder público.
Já em conselhos municipais de outras áreas, como de Direitos da Mulher, da Juventude, do Meio Ambiente, a função pode ser consultiva. Dependerá do que estiver disposto na lei orgânica de cada município. No gráfico abaixo, você confere quantos conselhos de cada área existem no Brasil, segundo a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados: (quadro publicado no início da matéria)
Apesar de a Constituição prever a participação popular na deliberação de alguns temas, é nas leis orgânicas dos municípios que estão mais detalhadas as informações sobre os conselhos. Nelas estão previstas a quantidade de conselhos na cidade, áreas de interesse em que atuarão e também outras regulamentações necessárias. As atribuições, funções e o funcionamento dos conselhos estão registradas em seus respectivos regulamentos.
Muito importante: os conselheiros, ou seja, os representantes oficiais de cada conselho normalmente mudam a cada ano e têm um número fixo. Entretanto, as reuniões são abertas a toda a população, então todos podem participar!
SÃO ESPAÇOS PERMANENTES DE DEBATE DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
Conselhos municipais são órgãos colegiados, permanentes e de liberativos – e, às vezes, apenas consultivos. Mas o que isso significam essas características?
- São permanentes porque são determinados pela Constituição, além de criados por lei orgânica e regulamentados por seu regimento ou estatuto;
- São colegiados porque existe sempre uma “mesa” formada pelos representantes oficiais daquele conselho. Essas pessoas são chamadas conselheiras e têm responsabilidades perante o órgão. Geralmente, não são remuneradas para exercer essa atividade. Elas fazem parte do órgão, em caráter formal, cumprindo mandato de um ou dois anos. Para tal, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área à qual diz respeito o conselho. Por outro lado, em muitos conselhos, os representantes da sociedade não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área de que trata o órgão. É o caso de conselhos do Fundeb, conselhos de assistência social e conselhos de saúde;
- Por último, são órgãos de liberativos porque visam à discussão que será encaminhada e transformada em ação – por vezes, em uma política pública. Determinam a ocorrência ou não de ações públicas, mas não lhes é atribuído executar a ação.
OS CONSELHOS PROPÕEM, FISCALIZAM, CONTROLAM E DELIBERAM
- As principais funções dos conselhos municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas.
- Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto. Portanto, quando os conselhos existem, a deliberação de novas ações do poder público passa por um grupo composto por representantes da sociedade civil antes de realmente ser implantado. Trata-se de uma influência significativa da sociedade civil sobre as ações do poder público.Há, também, a previsão de controle de recursos. Por exemplo, na área da saúde, o conselho municipal da área aprova o orçamento previsto para determinado ano. Além disso, gerencia gastos feitos em determinado programa ou ação específica – como, por exemplo, a verba destinada à vacinação emergencial contra a gripe.Cabe também aos conselhos tomar ciência do que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse máximo.
- TODOS PODEM PROPOR A CRIAÇÃO DE
UM CONSELHO MUNICIPAL
- Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie – e leis podem ser propostas por iniciativa popular. Essa proposta teria de seguir o trâmite normal de qualquer lei, ou seja, ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. Feito isso, é criado um novo Conselho Municipal.Por fim, caso aprovado, o conselho deve ter o seu próprio regimento, ou regulamento, que deve ser formulado pelos seus representantes. Nele devem constar seus objetivos, sua composição, seu caráter – que dispõe sobre ter ou não as características citadas acima, em ser deliberativo, colegiado, permanente e consultivo – e suas funções.
VOCÊ PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES
DE QUALQUER CONSELHO!
- Todas as reuniões de conselhos de políticas públicas devem ser realizadas em local de fácil acesso para o público, com horário, data, local e pauta divulgados com antecedência. Por isso, informe-se sobre os conselhos existentes no seu município e experimente comparecer a uma das reuniões de um conselho de seu interesse. Vamos exercer nossa cidadania?
- ReferênciasResolução 453/2015 do Conselho Nacional de Saúde – Resolução 6/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – Lei 11.494/2007 – Vanderlei Siraque: “O controle social da função administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988” (mestrado)
Carla Mereles
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), curadora do TEDxBlumenau e assessora de conteúdo do Politize!. fonte: https://www.politize.com.br/conselhos-municipais-fatos-importantes/
Instituições que podem contribuir de forma bastante significativa no processo de construção de políticas públicas e atuação na garantia dos direitos de toda população. Algumas delas são:http://avamec.mec.gov.br/
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Conselhos de Órgãos de Classe
Link com legislações:
"CONTROLE SOCIAL
O controle social tem precipuamente caráter de participação popular nas políticas
sociais, de modo amplo. Contribui para o aprimoramento das políticas públicas, além
da tarefa propriamente dita de fiscalização.
As principais funções são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização,
controlar e deliberar sobre tais políticas.
Suas funções ou caráter de atuação podem ser divididos da forma a seguir,
dependendo do que prevê a legislação local:
- fiscalizatória, no acompanhamento e controle dos atos praticados pelos
governantes;
- mobilizadora, no estímulo à participação popular na gestão pública e às
contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a
sociedade sobre políticas públicas;
- deliberativa, sobre autoridade e competência para intervir, formular, propor
alterações, acompanhar e avaliar as políticas públicas e, ainda, incentivar e/ou propor,
junto aos poderes e autoridades competentes, a realização de ações e a criação de
fundos especiais em sua instância política-administrativa.
- e consultiva, na emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são
correlatos.
Não possui caráter executivo."
CARACTERÍSTICAS - Os Conselhos caracterizam-se como:
- órgãos colegiados: cuida-se de uma instância de deliberação colegiada, composta
por representantes do poder público e da sociedade civil.
- permanentes, pois determinados pela Constituição, criados por lei e regulamentados
pelos regimentos internos ou estatutos.
- são orientados pelo princípio da paridade, garantindo representação por igual
número de representantes do Governo e da sociedade civil. Geralmente quem escolhe
os membros da área do governo (titulares e suplentes) é o chefe do Executivo.
Os
membros da sociedade civil são definidos pela lei, geralmente oriundos de
Organização Não Governamentais (ONGs), associações de bairro, sindicatos, etc.
Importante destacar que os Conselhos dependem de mobilização social e de
lideranças engajadas que reivindiquem direitos. Deve estar aberto à participação de diversas tendências políticas e ideológicas para se tornar mais representativo e
diversificado, sem estar atrelado a qualquer partido político.
- tem por incumbência formular, supervisionar e avaliar as políticas públicas nas
esferas federal, estadual e municipal. Deve estar em sintonia com as políticas
nacional, estadual e municipal.
- previsão legislativa: sua criação depende de previsão legislativa, que também vai
definir as atribuições, a duração dos mandatos e a sua atuação que pode ser de
fiscalização, mobilização, deliberação ou ainda função consultiva.
- serviço relevante: a atividade dos/as conselheiros/as é considerado serviço relevante
prestado à União, Estado, Distrito Federal ou Município, não tem qualquer
remuneração ou percepção de gratificação.
Em muitos Conselhos, os/as
conselheiros/as não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área
de que trata o órgão, como os conselhos do Fundeb, de assistência social e de saúde.
- submete-se à fiscalização pelos Tribunais de Contas: a fiscalização financeira,
contábil e orçamentária dos conselhos é submetida à fiscalização dos Tribunais de
Contas ou de qualquer órgão de fiscalização pertinente.
PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva implantação e funcionamento dos
Conselhos de Políticas Públicas.
Incumbe-lhe o incentivo da criação, identificando as lideranças, prestar apoio e
fortalecimento dos Conselhos, estabelecendo-se uma agenda de diálogo permanente
para que o Ministério Público possa dar vazão às demandas e à garantia dos direitos
da população, efetivando:
- sua função constitucional prevista no art. 127 da CF, ou seja, a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
- a previsão do artigo 129 da CF, no que diz respeito ao zelo pelo efetivo respeito dos
poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na
Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
- a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Exemplo: Os Conselhos Municipais de Direitos Humanos se constituem como espaços
propícios para o exercício da participação direta e do controle democrático, voltado
para garantir e monitorar a inclusão das políticas públicas na proteção e efetivação dos
direitos humanos.
A cidade de Campinas, por exemplo, criou o Conselho Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania através da Lei n. 11.982/04, regulamentada pelo Decreto Municipal n.
17.436/11, tendo por objetivo propor e orientar diretrizes, políticas e ações públicas
que assegurem o gozo dos direitos humanos, da cidadania e das liberdades
fundamentais por todos os munícipes, sem distinções.
Suas atribuições são:
- coordenar e dirigir, em conjunto com o Fórum Municipal de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania, também criado por esta Lei, o estabelecimento da política
municipal a respeito dos direitos da cidadania e acompanhar a execução das ações
programadas;
- receber relatórios do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e
de seus setoriais, e tomar as necessárias providências, conforme estabelecidas nesta
Lei;
- apresentar informes periódicos às entidades competentes sobre violações, no
Município, dos direitos do cidadão e de práticas discriminatórias e violentas,
propondo, conforme o caso, medidas reparadoras;
- investigar, colher depoimentos, tomar providências e propor medidas coercitivas a
fim de apurar violações de direitos, representando às autoridades competentes, a
adotar ações voltadas à cessação de abusos e lesões a esses direitos;
- propugnar pela orientação e defesa dos direitos dos segmentos étnicos, raciais,
religiosos e sexuais contra as discriminações;
- oportunizar orientação a refugiados que cheguem ao Município;
- organizar, patrocinar eventos locais e campanhas, com o objetivo de ampliar, difundir
e proteger os direitos da cidadania, bem como combater práticas discriminatórias em
nível nacional e internacional;
- atuar em conjunto com a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da
Câmara Municipal de Campinas, assim como às demais entidades afins que atuem no
setor;
- promover campanhas destinadas a suplementar fundos para realizar suas funções;
- estabelecer campanhas que visem ao acesso dos cidadãos à educação, à saúde, à
moradia, à terra produtiva e ao trabalho;
- fomentar atividades públicas contra:
a) prisões arbitrárias e quaisquer outras ações que configurem abuso de autoridade:
b) maus tratos, torturas, sevícias e humilhações realizadas por quaisquer pessoas em
qualquer lugar ou situação;
c) discriminações intentadas contra a mulher;
d) discriminações intentadas contra qualquer tipo de orientação sexual;
e) intolerância religiosa;
f) preconceito de discriminação de raça, e etnia;
g) atentados aos direitos das crianças, dos adolescentes e dos idosos;
h) violações dos direitos das minorias étnicas;
i) trabalho escravo;
j) condições sub-humanas de trabalho e subemprego;
l) baixa qualidade de atendimento de pessoas internadas em manicômios e hospitais,
instituições asilares e casas geriátricas, creches, orfanatos, internatos e presídios;
m) utilização de dados existentes em instituições públicas ou privadas que ofendam os
direitos dos cidadãos;
n) violação dos direitos dos portadores de qualquer doença que seja objeto de
discriminação ou preconceito:
o) violação dos direitos dos portadores de necessidades especiais, físicas e mentais.
- Aprovar seu Regimento Interno bem como suas ulteriores alterações.
Pesquisas, textos, seleções, prints, comentários, posts, compartilhamentos: Naly de Araújo Leite - Sorocaba - SP - Brasil



Nenhum comentário:
Postar um comentário