quarta-feira, 24 de junho de 2020

EMBAIXADORES DA CIDADANIA // E SE FOR ELABORADA NOVA CONSTITUIÇÃO? COMO SERÁ A PARTICIPAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE POPULAR?// A MORAL OU O JURÍDICO É O CERNE DA PÁTRIA?/



DEMOCRACIA DA EMERSÃO NA CONSIDERAÇÃO MUNDIAL A DEMOCRACIA FALHA E CLASSIFICAÇÃO DE 52ª POSIÇÃO.
Cultura de Participação Cidadã



Participação Cidadã 


20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ: AVALIAÇÃO E DESAFIO DA SEGURIDADE SOCIAL

Texto de Enid Rocha

A Constituição Cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios.

Este texto tem o objetivo de tratar da institucionalização dos espaços de participação social – conselhos e conferências - a partir da Constituição Federal de 1988. Ainda que o presente trabalho não vá fazer uma reconstituição histórica do processo de lutas da sociedade civil com o objetivo de alargar a democracia brasileira, a forma como o presente texto está organizado contempla, na sua primeira parte, um breve olhar histórico sobre participação social na história política brasileira, sobretudo no período de transição democrática, com destaque para o surgimento dos novos movimentos sociais na década de 70. Na segunda parte, o centro da discussão são os arranjos e mecanismos de participação popular inseridos na Constituição brasileira, destacando o modelo descentralizado e participativo das políticas de Seguridade Social. Na terceira e última parte chama-se atenção para os principais avanços e desafios da participação social nos dias de hoje.

Participação social ao longo da história política Brasileira
De acordo com Carvalho (1998), a atitude apática e “bestializada” 2 do povo brasileiro frente às arbitrariedades do Estado não corresponde à realidade. 
Se a história política brasileira é entremeada de manifestações populares singulares, com o golpe militar, a conjuntura política e social do país foi radicalmente transformada. Até o início da década de 60, pode-se dizer que se vivia um Brasil onde se multiplicavam as lutas populares, destacavam-se os movimentos pela Reforma Agrária, pela casa própria, pela redução da tarifa dos transportes públicos, dentre outros. Com o advento da ditadura militar passa-se a viver um Brasil onde predomina um cotidiano de violência que impede todo e qualquer tipo de mobilização política da sociedade. Os canais formais de manifestação e diálogo foram fechados, ficando os movimentos populares e organizados da sociedade à deriva, isto é, sem alternativas consideradas lícitas para a canalização de suas insatisfações e demandas ao Estado.
As mudanças na forma de gestão e controle das políticas públicas no período militar não contemplavam qualquer estratégia de participação popular. Todos os mecanismos de controle público foram eliminados e, tampouco, o Congresso Nacional participava das discussões sobre as definições das políticas sociais.
 Ciconello (2008), em recente artigo publicado pela Oxfam International, destaca a estratégia de articulação e mobilização dos novos movimentos sociais no bojo da ditadura militar, afirmando que “Muito embora a ditadura militar tenha controlado e restringido a liberdade de expressão e de associação de indivíduos e de grupos políticos e sociais que criticassem o regime político autoritário, havia algum espaço de mobilização e de debate na base da sociedade brasileira. Esse espaço foi estrategicamente identificado e utilizado por milhares de organizações – formais e informais -, militantes, religiosos, intelectuais e movimentos sociais inspirados, principalmente, por referenciais teóricos e morais, como a Teologia da Libertação e o movimento pedagógico criado pelo brasileiro Paulo Freire, chamado Educação Popular. A atuação era baseada em processos educativos junto a grupos populares com a finalidade de gerar emancipação e consciência cidadã. Educar a população para a transformação social era o objetivo”. (Ciconello, Alexandre, pág. 02)

Constituição Federal de 1988: participação da sociedade no desenho, implementação e controle social das políticas públicas.

Mais adiante, no mesmo discurso, o constituinte Ulisses Guimarães destacou que a Constituição de 1988 alargou o exercício da democracia brasileira em participativa, além de representativa, assinalando que: “É o clarim da soberania popular e direta, tocando no umbral da Constituição, para ordenar o avanço no campo das necessidades sociais. O povo passou a ter a iniciativa de leis. Mais do que isso, o povo é o super legislador, habilitado a rejeitar pelo referendo projetos aprovados pelo parlamento. 
A vida pública brasileira será também fiscalizada pelos Cidadãos. Do presidente da República ao Prefeito, do Senador ao Vereador. A moral é o cerne da pátria” (Ulisses Guimarães, 1988 – op.cit.).

Assim, a Constituição brasileira, promulgada em 1988, acabou absorvendo grande parte das reivindicações do movimento de “Participação Popular na Constituinte”, institucionalizando várias formas de participação da sociedade na vida do Estado, sendo que a nova Carta Magna ficou conhecida como a “Constituição Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu âmbito mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com referência à participação direta, a Constituição destaca o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular. 
Já no tocante à democracia participativa, estabelece os Conselhos Gestores de Políticas Públicas, nos níveis municipal, estadual e federal, com representação do Estado e da sociedade civil, indicando que as gestões das políticas da Seguridade Social, da educação e da criança e do adolescente deveriam ter caráter democrático e descentralizado. 
Importante ressaltar que o dispositivo de emendas populares foi também utilizado nos processos de elaboração das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios brasileiros, resultando na criação de conselhos municipais de gestão e controle de políticas públicas, com a participação de atores governamentais e não governamentais. A inscrição de espaços de participação da sociedade no arranjo constitucional das políticas sociais brasileiras apostou no potencial das novas institucionalidades em mudar a cultura política do país, introduzindo novos valores democráticos e maior transparência e controle social na atuação do Estado no tocante às políticas sociais
A Constituição brasileira estabeleceu sistemas de gestão democrática em vários campos de atuação da Administração Pública, tais como: o planejamento participativo, mediante a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, como preceito a ser observado pelos municípios (Art. 29, XII); a gestão democrática do ensino público na área da educação (Art. 206, VI); a gestão administrativa da Seguridade Social, com a participação quadripartite de governos, trabalhadores, empresários e aposentados (art.114, VI), e a proteção dos direitos da criança e do adolescente. 
A seguir destacam-se alguns avanços da participação social nas políticas sociais, que resultaram de preceitos constitucionais: 
i. A luta pela Reforma Sanitária em articulação com os profissionais de saúde resulta na aprovação do Sistema Único de Saúde (SUS), que institui um sistema de co-gestão e de controle social tripartite – governo, profissionais e usuários – das políticas de saúde.
 ii. A luta pela Reforma Urbana resulta na função social da propriedade e da cidade reconhecida pela atual Constituição, em capítulo que prevê o planejamento e a gestão participativa das políticas urbanas.9
 iii. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, como desdobramento do reconhecimento constitucional da criança como um sujeito de direito em situação peculiar de desenvolvimento e da adoção da doutrina da proteção integral.
 iv. Promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, como resultado do reconhecimento constitucional de que a assistência social é um direito, figurando ao lado dos direitos à saúde e à previdência social. Hoje, após duas décadas dos avanços inseridos na Constituição, quase a totalidade das políticas sociais brasileiras – saúde, educação, assistência social, criança e adolescente, trabalho e renda, turismo, meio ambiente, pesca, etc. - contam com espaços institucionalizados de participação social, denominados conselhos, que se configuram como órgãos administrativos colegiados com representantes da sociedade civil e do poder público. Muitos deles passaram a desenvolver também conferências nacionais, que são consideradas espaços mais amplos de participação, onde representantes do poder público e da sociedade discutem e apresentam propostas para o fortalecimento e a adequação de políticas públicas específicas. Algumas conferências são regulamentadas por lei (conferências nacionais, estaduais e municipais da Saúde e da Assistência Social); outras são regulamentadas por decreto do Poder Executivo, e há ainda aquelas que não possuem nenhum instrumento de institucionalização que obriga a sua realização.

Observação: devido a cogitações de nova Constituição, peço observância de todos os benefícios contidos na atual e que poderão ser alterados e restringidos.


O princípio da gestão democrática e os Conselhos na Seguridade Social

A Constituição Federal de 1988 declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito que tem dentre seus fundamentos a cidadania (art.1°, II)
No restante do texto constitucional, um conjunto de mecanismos necessários ao exercício dessa cidadania é instituído, destacando-se, em relação à gestão pública, o chamado direito à participação, a ser regulamentado através de lei (art.37, §3°. 
“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta”). O artigo 193 trata dos princípios gerais da Seguridade Social, define de forma mais explícita a participação, com menção direta aos “trabalhadores, empresários e aposentados”. O artigo 198 trata das ações e dos serviços públicos de saúde; a diretriz geral é “participação da comunidade”. O artigo 204, das ações governamentais na área da assistência social, estabelece a “participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. A regulamentação desse princípio, por normas infraconstitucionais, privilegiou a criação de várias estruturas, ao estilo de conselhos de  Estado. Cada uma das áreas, em razão das dinâmicas próprias, estruturou seus conselhos de forma particular10, assim os conselhos de Seguridade, previdência, saúde e assistência tiveram nas duas últimas décadas diferentes destinos e sucesso variado como instrumentos de participação. Da mesma forma, apesar de partilharem desafios comuns, cada um desses espaços guarda singularidades que só podem ser analisadas em seu próprio contexto de histórico de atuação.




Como exercer participação cidadã?

Quais são as diretrizes, ações e exemplos de boas práticas para concretizar a participação cidadã?


Diretriz 1
Institucionalização de permanente e efetiva participação da sociedade civil organizada e dos cidadãos no debate, na construção coletiva e no acompanhamento das políticas públicas e das tomadas de decisão do Parlamento.
As decisões e as políticas públicas devem ser construídas pelo Parlamento ouvindo a população, debatendo-se os assuntos, priorizando-se propostas, a fim de que, após o consenso possível, garanta-se, de forma mais concreta, a legitimidade do processo democrático.
Ação 1
Criar espaços de interlocução presencial com a sociedade civil organizada e com os cidadãos para subsidiar a atuação político-parlamentar.
Exemplos de boas práticas
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Eventos institucionais (seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates, discussão do PPAG), Comissão de Participação Popular

Ação 2
Criar mecanismos de interlocução com a sociedade civil organizada e com os cidadãos, disponibilizados por meios que não exijam comparecimento presencial.
Exemplos de boas práticas
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Diretriz 2
Desenvolvimento de programas de caráter pedagógico, destinados à educação para a cidadania e à formação política da sociedade.
O Parlamento, além das funções legislativa, fiscalizadora e de representação, possui também uma função educativa. Compete ao Legislativo educar para a cidadania, em programas que atinjam cidadãos de todas as idades, em especial os estudantes, a fim de que participem cada vez mais dos processos de construção das decisões no âmbito do Parlamento.
Ação 1
Criar e manter programas de educação para a cidadania.
Exemplos de boas práticas
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Ação 2
Criar e manter programas de visitas guiadas ao Parlamento.
Exemplos de boas práticas
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

POR ONDE COMEÇAR?
  • Disponibilizar um número de telefone e um e-mail institucional para atendimento dos cidadãos que desejarem participar das atividades do Poder Legislativo. As redes sociais também podem ser usadas para esse fim.
  • Criar formalmente audiências públicas das comissões ou outro tipo de evento presencial, para os quais sejam convidados especialistas, entidades da sociedade civil organizada, membros dos três poderes e os cidadãos em geral, para discutir temas de interesse da comunidade ou a proposta orçamentária, aprimorar políticas públicas e subsidiar a atuação parlamentar.
  • Viabilizar, com câmeras e bons microfones, a gravação e a disponibilização de reuniões e eventos em um canal do you tube ou nas redes sociais. Não há necessidade de uma grande estrutura de comunicação para fazer isso acontecer.
  • Determinar um dia da semana em que seja possível visitar as instalações do Poder, designando um servidor para a visita guiada. Também seria interessante distribuir algum material impresso com informações sobre o trabalho legislativo.
  • Criar um programa de visitas orientadas para crianças e adolescentes, em parceria com escolas da comunidade.
  • Incentivar a participação dos jovens da comunidade nos programas de educação para a cidadania do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa de seu Estado."""""

Exercício da participação cidadã na sociedade civil

A participação cidadã mais resultante em termos de ganhos para a comunidade e Nação é a conscientização de que nosso sistema educacional e de ensino tem que se tornar adequado a formação de cidadãos capacitados a participação em resoluções e ações junto ao Poder Público Nacional.
Não verificamos essa produtividade humana suficiente no Brasil, milhares de desempregados e milhares de incapacitados, mas competentes exercendo função pública e representações políticas, ocupando os Poderes que, hoje, se encontram conflitantes.
Quantas manifestações e manifestantes estão pelas ruas.
Quantas reportagens destes eventos revelam que os cidadãos não tem conhecimento pleno da causa pela qual estão gritando pelas ruas, não há de se falar em aprofundar em entrevistar cidadãos participantes, raramente, e normalmente, uma liderança é preparada para responder as entrevistas, e o mesmo responde por texto decorado e não por livre convicção.
LIBERDADE - não existe nem no próprio cidadão,em seu entendimento e racionalização  em exercendo suas reivindicações em manifestações nas ruas, como pode EXIGIR Democracia, e protestar contra Estado de Exceção, Golpe Militar e outras ameaças que se tornaram temerárias nos últimos anos neste país.
LIDERANÇAS - inexistência se garante pela falta de liberdade do cidadão em adquirir, absorver conhecimento de causa, poucos restam a ocupar lideranças, e estes não esclarecem devidamente companheiros de causas e lutas, porque receiam perder a colocação de líder, estes normalmente estão com tempo mais disponibilizado para lutas, portanto, pessoas mais ligadas aos trabalhos bem remunerados e que lhes ocupam de 08 a 12 horas por dia, dificilmente, será gatilho e liderança.
REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA - Líderes de movimentos dificilmente se tornam os representantes políticos, neste momento, aqueles que exercem posições intelectuais, normalmente bem remuneradas é que são "convidados a exercer", mais escolados, fluentes em oratória, bem apessoados, destaques sociais, estes tem maior poder de convencimento.
E, quando sobem ao podium, terá em torno de si, não o povo, mas os engomadinhos que exigirão decisões que longe estão em trazer grandes benefícios populares, se sentirá divididos, mas sob subterfúgio de que necessitam apoio dos colegas para cumprir o mínimo pelo povo que o elegeu,  descumprirão o que se comprometerão em realizar com o povo, no mínimo 50%, garantindo assim a sua perpetração nas cadeiras políticas.
Erro grave retirar da grade escolar Educação Moral e Cívica e OSPB.
Todos nascemos cidadãos políticos, e praticamos política desde cedo, mas sem que quem quer que seja faça a leitura ou assimilação durante as fases de nossa vida, portanto, aceitamos até mesmo que nos anos 70, 80, famílias distanciavam seus filhos deste tipo de raciocínio e inteirações com mundo político devido ao regime ditatorial, mortes, sequestros de jovens estudantes, nas as grávidas foram poupadas dos martírios das torturas dos porões. Uma verdadeira repressão ao aculturamento político e o uso de tais conhecimentos em participações populares.
Por que tantos erros? Desvirtualização ética? Corrupção e Crimes no exercício da política nacional?
Porque uma minoria de entremeio tem um poder inigualável de controle e indução de massas no Brasil, e diante do comportamento popular das últimas décadas, dificilmente, teremos grandes lideranças, e o medo se tornou parte da vida do cidadão, razão pela qual, consciente ou inconscientemente, conclama o Regime Militar, estão se disponibilizando aos riscos de um sistema ditatorial por não acreditarem nos civis, Governos Civil que trás história de retrocessos e involuções políticas.
Questão gravíssima, quando o povo de uma nação descrê e se torna descrente em relação a mesma, apesar de marchar pelas ruas, nota-se que a esperança se foi, portanto, se arrastam e arrastam movimentos porque temem a piora e agravamento caso não o façam.
O Povo está perdido.
Sabem ler, mas não sabem interpretar as leis,então, engolem as interpretações e limitações ofertadas por outros. 
E que leis!
Não existem lacunas, mas labirintos, para os quais os engendrados no sistema  tem uma facilidade imensa em achar saídas, principalmente se auto-beneficiando, mas o povo se desgasta sem encontrar saídas para suas próprias questões.
Tudo é muito burocrático.
Tudo exige conhecimento, exercício dos nossos direitos exige conhecimento em todas as áreas.
Exercer participação popular em decisões de órgãos públicos é algo extremamente difícil, delonga, e o povo pra comer e pagar aluguel tem que trabalhar de 08 a 12 horas por dia.
Eleições dispensam funcionários públicos remuneradamente, mas trabalhador não é remunerado em exercendo participação popular junto aos órgãos públicos, muitos ficam desempregados, pelo tempo que gastam em suas representatividades, ou porque as representatividades conclamaram perseguições que afetaram sua vida em todos os sentidos. Acha que isso não acontece?
Isso nunca deixará de acontecer, os pedradores da representatividade do povão sempre estarão presentes para interromper sem "manchar a democracia" lutas que beneficiem maiorias pobres, faveladas, trabalhadores explorados, e classes menos favorecida.
Portanto, esse Blog é um Projeto para trazer conhecimento, discussões, trocas, e possibilitar uma maior participação popular CONSCIENTE e exercício de cidadania, e que possam conhecimentos serem ramificados, que o cidadão verifique questões de todas as áreas, monte sua análise, se organize e vá a luta com PODER DE CONVICÇÃO E CONVENCIMENTO e passe conhecimento e livre discernimento a sua comunidade.
Naly de Araújo Leite 




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