Nativismo refere-se à herança biológica de uma pessoa, recebida de seus pais. A afirmação da existência de idéias inatas surgiu com René Descartes (1596-1650) e se constituiu no ponto de partida do longo debate inato-adquirido.
A posição nativista, no seu extremo, considera que as características básicas do homem (sua inteligência, personalidade, traços físicos etc.) já estão formadas, "prontas" ao nascimento, devido à sua herança biológica (seu dote nativo).
Por este motivo, seus adeptos sempre justificaram a presença ou ausência da mesma em um ou em ambos os pais (e mesmo em outros consanguíneos, afastados ou não). Assim, por exemplo, Jorge é inteligente porque seu pai também o é; Aninha só poderia ser uma ótima aluna de balé, pois sua mãe é uma grande bailarina; Mário é delinquente porque "está no sangue", é "tara de família" etc. Afinal, como "bem" diz o ditado popular, "filho de peixe, peixinho é".
Essa posição nativista resultou na crença de que o comportamento humano (ou grande parte dele) é inato, no sentido de que nós nascemos com determinadas tendências e propensões, que não podem ser alteradas por aprendizagem.
Há dois erros básicos nessa abordagem. O primeiro é que o que passa através das células sexuais não são caracteres, traços ou características (físicas ou comportamentais), mas sim uma informação genética ou genes, para simplificar. Não há genes que tornem alguém um músico ou um cientista. Os genes criam as bases para os traços culturais, mas não forçam o desenvolvimento de nenhum traço em particular. Caracteres adquiridos não são transmitidos por via biológica.
O segundo erro está relacionado ao significado da palavra inato. Qualquer traço, caráter ou característica que o indivíduo apresenta ao nascer é, por definição, inato ou congênito, mas não necessariamente hereditário (genético), pois há traços causados por fatores ambientais. Como exemplo, podemos citar as alterações produzidas no feto em decorrência do abuso de álcool pela mãe durante a gestação (principalmente durante os 3 primeiros meses); as anomalias produzidas pela gestante no início da gravidez, tais como sífilis, toxoplasmose e rubéola; entre outros.
Há, por outro lado, traços congênitos (inatos) que são genéticos; por exemplo, a cor da pele, certas doenças hereditárias como a aquiropodia (uma amputação congênita quádrupla; Freire-Maia, 1992), a acondroplasia (uma forma de nanismo; Fitzsimmons, 1985) etc.; mas há também muitos traços genéticos que não se manifestam ao nascer. É o caso da coreia de Huntington, uma degeneração progressiva do sistema nervoso central que, em geral, só surge no adulto (Ajmar et al., 1991). Outro exemplo é o de displasia ectodérmica pura que só afeta os cabelos e os dentes (Freire-Maia e Pinheiro, 1984, p.149).
Há, ainda, traços genéticos que são congênitos apenas em parte - a distrofiia muscular progressiva tipo Duchenne é um exemplo: a manifestação clínica da doença não é congênita - a criança nasce normal e só começa a apresentar os primeiros sinais clínicos por volta dos 3 anos; mas a sua manifestação bioquímica é - podemos saber se o recém-nascido é portador do gene as doença por meio de certos testes (Zatz, 1987).
A discussão do inato deu origem a outra: a do instinto, cujo significado todos supostamente conheciam, mas que justamente por isso era mal compreendido - cada um tinha sua própria definição e quase todos estavam errados. Segundo Paulo Nogueira-Neto "de um modo geral, mas vago e impreciso, entendia-se por instinto a parte do comportamento considerada inata" (Nogueira-Neto, 1984, p.13).
Para vários autores, entre eles Oswaldo Frota-Pessoa, o ato instintivo é inato porque o indivíduo é capaz de executá-lo com eficiência desde a primeira vez, mesmo sem ter visto o ato ser executado por outro; ele é também inconsciente, porque não há um ensaio mental prévio ou um planejamento consciente que oriente a ação para a meta útil. Assim, alguns atos instintivos, bem típicos e automáticos (realizados sempre do mesmo jeito, embora sejam necessárias alterações para se atingir a meta útil), fazem parte do repertório do bebê - ele chora, mesmo sem ter visto ninguém chorar (Frota-Pessoa, 1987).
Em outras palavras, o comportamento instintivo é fundamentalmente genético, isto é, depende mais dos genes que o indivíduo herda, do que das experiências por que passa. Mas isto, como bem ressaltou Frota-Pessoa (1987), não significa que muitos instintos não possam se aperfeiçoar ou mesmo se redirecionar ante circunstâncias novas do ambiente.
O comportamento aprendido, por outro lado, resulta da interação do indivíduo com o meio; esta interação cria experiências que se registram na memória e contribuem para o aperfeiçoamento dos desempenhos subsequentes. Nota-se que, por resultar de uma interação do indivíduo com o meio, sua execução é possibilitada pela constituição genética do indivíduo.
"Entre atos instintivos típicos e atos aprendidos típicos, existem todas as transições, conforme a influência relativa que têm, em cada caso, os genes e os fatores do meio sobre as variantes dos desempenhos" (Frota-Pessoa, 1987, p.48). Por isso, a distinção entre comportamento aprendido e instintivo é muitas vezes difícil e segundo vários autores (Gould e Marler, 1987), nem deve ser feita. Daí admitir-se que qualquer comportamento resulta de interações complexas entre predisposições genéticas e influências ambientais.fonte: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40601994000100007
(Freud, 1925/1976, p.167)
O domínio da responsabilidade se divide classicamente entre 'responsabilidade civil', 'responsabilidade jurídica' e 'responsabilidade moral'. Iremos nos interessar pelo sentido psicológico e moral da palavra, o qual é bem anterior ao sentido social, civil ou penal.
Sua definição psicológica une, num laço de solidariedade, o sujeito a seu ato, o que o coloca na situação de ter de responder por este. Podemos acrescentar a este laço as suas conseqüências, que lhe são igualmente atribuíveis. A psicanálise retoma este vocabulário, invocando a responsabilidade do sujeito do inconsciente e a responsabilidade do psicanalista. Iremos seguir Freud através de sua obra; depois Lacan, para examinar o que da psicanálise permite fundar uma responsabilidade do sujeito, privando-se de uma vontade unificada, que é o meio e o fim de nossas organizações sociais, sobretudo no mundo de hoje, onde o sujeito é convidado a tornar-se mestre de si mesmo.
Desenvolvemos, há alguns anos (GORI e HOFFMANN, 1999) — apoiando-nos em Winnicott e na teoria do sujeito em Lacan — a ideia de que na adolescência há um sujeito capaz de se deixar interpelar pelo Outro e de responder pelos seus atos. O psicanalista se dirige desta forma ao sujeito do inconsciente na transferência com um adolescente. A conseqüência sobre a transferência é radical. É que o adolescente reclama com todo o seu corpo, pedindo justamente que lhe falemos como a um adulto-responsável.
A RESPONSABILIDADE MORAL DO CONTEÚDO DOS SONHOS
Encontramos a referência primordial de Freud à responsabilidade no segundo capítulo de "Algumas notas adicionais sobre a interpretação dos sonhos como um todo" (FREUD, 1925/1976). O capítulo tem por título: "Responsabilidade moral pelo conteúdo dos sonhos". Efetivamente, a famosa natureza imoral dos sonhos serve sempre como argumento para a rejeição do valor do sonho e de sua interpretação: "se os sonhos são o produto inexpressivo de uma atividade mental desordenada, não pode então haver fundamento para assumir responsabilidade (Verantwortlichkeit) por seu conteúdo aparente" (idem, p.163).
A questão da responsabilidade do conteúdo manifesto do sonho foi resolvida desde A interpretação dos sonhos:
"Se olharmos para os desejos inconscientes reduzidos à sua mais fundamental e verdadeira forma, teremos de concluir, fora de dúvida, que a realidade psíquica é uma forma especial de existência que não deve ser confundida com a realidade material. Desse modo, não parece haver justificativa para a relutância das pessoas em aceitar a responsabilidade pela imoralidade de seus sonhos." (FREUD, 1900/1976, p. 658-59)
Freud retoma aqui sua argumentação do fim de A Interpretação dos sonhos, assinalando novamente com precisão que o conteúdo manifesto do sonho é um engano e que não há razões para se chocar mais nem com as ausências de moral nem com os atentados à lógica.
O que chamamos de 'conteúdo' do sonho são os pensamentos pré-conscientes e o desejo recalcado revelado pela interpretação. Entretanto, resta saber por que a censura, habitualmente tão severa na formação do sonho, não barra o acesso ao conteúdo manifesto de seus pensamentos imorais. A resposta de Freud é de três ordens: estes pensamentos não significam nenhuma verdade inconsciente; a angústia vem no lugar da censura nos casos em que esses pensamentos significam uma moção imoral inconsciente; o gozo do sonhador pode significar a ausência de angústia ou a indulgência do sujeito.
Freud nos convida a constatar, corajosamente, que a maioria de nossos sonhos, uma vez interpretados, revelam a realização de desejos imorais: egoístas, sádicos, perversos, incestuosos.
Sem mais desvios, Freud abraça a questão da responsabilidade indicando sua falta de atualidade, a partir da descoberta dos pensamentos latentes do sonho e do recalcamento. É evidente, diz ele, que devemos nos responsabilizar pelo conteúdo do sonho: "a menos que o conteúdo do sonho (corretamente entendido) seja inspirado por espíritos estranhos, ele faz parte de seu próprio ser" (1925/1976, p.165). Freud é firme e convincente em sua firmeza: "Eu devo assumir a responsabilidade" do que é desconhecido, inconsciente em mim (em meu "Eu") ou então não estou mais no terreno da psicanálise.
A metapsicologia freudiana nos ensinou a não separar o 'Eu' do 'Isso' pulsional, na medida em que ele não é senão a parte periférica que sofre suas influências e acaba por lhe obedecer. Essa separação seria, para Freud, um caminho sem volta. A clínica da neurose obsessiva mostra bem a culpabilidade de um 'Eu' em face de todas as espécies de pensamento que ele não pode reconhecer como lhe pertencendo. O ser normal não se priva desta organização psíquica. Impõe-se a constatação freudiana de uma consciência moral que é uma formação reativa contra o mal percebido no 'isso'. A força da repressão da pulsão é proporcional à severidade da consciência moral.
Deixemos a última palavra a Freud, que sugere àquele que quer ser 'melhor' que a sua natureza humana ver se consegue produzir algo que não hipocrisia ou inibição.
continue a leitura, caso interesse: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-14982005000100003#:~:text=desejo%20se%20apaga%22.-,A%20RESPONSABILIDADE%20DO%20PSICANALISTA,saber%2C%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20de%20gozo.
Informando: O Executivo Federal conta com conselhos cuja composição é exclusivamente governamental. São eles: o Conselho de Articulação de Programas Sociais, o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, o Conselho Nacional de Política Cultural e o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradição da Pobreza. Cabe destacar que, além dos conselhos setoriais de políticas sociais, existem ainda os conselhos de direitos que, em que pese não serem objeto da presente analise, têm papel relevante no debate e, em alguns casos, na definição de políticas e programas sociais. São eles: o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Destaque-se ainda que o governo do presidente Lula criou um colegiado consultivo com atribuição de proposições também no âmbito das políticas sociais: o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. 9. Draibe (1998). 10. Cabe lembrar que a presença dos conselhos não está limitada à esfera federal. Em levantamento realizado em 2003, foram indentificados cerca de 36 mil conselhos municipais nas áreas de educação, saúde, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento rural e trabalho. Ver Barbosa e Jaccoud (2003)
Goiana de Cumari, Lúcia Vânia é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Foi a primeira mulher congressista de Goiás, atuando na Assembleia Nacional Constituinte. Ocupou o cargo de deputada federal por outros dois mandatos e foi candidata ao Governo de Goiás em 1994, ficando em segundo lugar.
No ano de 1995, a convite do então presidente Fernando Henrique Cardoso, ocupou a Secretaria Nacional de Assistência Social. Nessa época, foi responsável pela implantação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), lançou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), premiado pela Unicef/ONU.
Senadora por dois mandatos (2003-2010; 2011-2018), teve atuação destacada em prol do municipalismo e da área social, ocupando a presidência da Comissão de Assuntos Sociais e outras comissões importantes da Casa, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a legalidade das matérias que tramitam no Senado Federal.
Agora como Secretária de Estado, de acordo com o governador Ronaldo Caiado, ela terá a missão de trazer maior visibilidade e amplas parcerias para Goiás aprimorar o trabalho social do Estado em prol do cidadão.
“Lúcia Vânia tem uma história política, uma voz respeitada em Goiás e no cenário nacional. Não é justo que uma mulher com tal potencial, inteligência, determinação e prestígio não esteja contribuindo para o desenvolvimento do nosso Estado de Goiás”, disse o governador.
Política de Seguridade Social / LOAS
Assim como a saúde a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, suas ações fazem parte da Política de Seguridade Social não contributiva (contribuições especiais) pois no Brasil, embora haja uma estrutura formal de proteção social estabelecida pela Constituição (como Seguridade Social) potencialmente capaz de combater a pobreza e diminuir as desigualdades, o raio de ação de tal estrutura ainda é restrito e insuficiente para enfrentar as imensas carências que assolam a população.[1] Coordenada inicialmente pelo Ministério do Bem-Estar Social e substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por sua vez originário de três estruturas governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social (MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família em 2004 para prover os mínimos sociais, realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade e garantir o atendimento às necessidades básicas característicos da assistência social.
O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja:
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (Benefício de prestação continuada)
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
A participação popular no cumprimento de tais proposições jurídicas ficou assegurada com a criação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do governo brasileiro, vinculado na época de sua criação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome observando-se os princípios e diretrizes estabelecidos por proposições específicas das políticas de assistência social estaduais e municipais.
O SUAS tem como eixos estruturantes: a matricialidade sociofamiliar [2]; descentralização político-administrativa e territorialização estabelecendo novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social com participação popular e normas definidas para informação o monitoramento e a avaliação além de política de recursos humanos própria. Estabelecendo ainda a organização da assistência em dois níveis de proteção, divididos em proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.[3]
Proteção social básica e especial
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Política de Seguridade Social / LOAS
Assim como a saúde a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, suas ações fazem parte da Política de Seguridade Social não contributiva (contribuições especiais) pois no Brasil, embora haja uma estrutura formal de proteção social estabelecida pela Constituição (como Seguridade Social) potencialmente capaz de combater a pobreza e diminuir as desigualdades, o raio de ação de tal estrutura ainda é restrito e insuficiente para enfrentar as imensas carências que assolam a população.[1] Coordenada inicialmente pelo Ministério do Bem-Estar Social e substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por sua vez originário de três estruturas governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social (MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família em 2004 para prover os mínimos sociais, realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade e garantir o atendimento às necessidades básicas característicos da assistência social.
O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja:
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (Benefício de prestação continuada)
- ALTERAÇÕES NO BPC - REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
- """"""Reforma da Previdência mudou BPC de idoso e deficiente pobres? Veja a regra
- Thâmara Kaoru Do UOL, em São Paulo 19/12/2019 04h00
- RESUMO DA NOTÍCIA :
- O BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos e deficientes de baixa renda não mudou com a reforma.
- O governo chegou a propor uma redução no valor, mas a ideia não avançou no Congresso e o Benefício continua em um salário mínimo A reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria, mas não alterou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago aos idosos com 65 anos ou mais ou deficientes que comprovem baixa renda.
- O texto inicial proposto pelo governo diminuía o valor do BPC para parte dos beneficiários.Ele passaria a ser de R$ 400 para quem tivesse 60 anos, chegando a um salário mínimo somente quando atingisse 70 anos.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/19/bpc-reforma-da-previdencia-idosos-deficientes-baixa-renda-regras.htm?cmpid=copiaecola""""""
- continuando texto:
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
A participação popular no cumprimento de tais proposições jurídicas ficou assegurada com a criação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do governo brasileiro, vinculado na época de sua criação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome observando-se os princípios e diretrizes estabelecidos por proposições específicas das políticas de assistência social estaduais e municipais.
O SUAS tem como eixos estruturantes: a matricialidade sociofamiliar ; descentralização político-administrativa e territorialização estabelecendo novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social com participação popular e normas definidas para informação o monitoramento e a avaliação além de política de recursos humanos própria. Estabelecendo ainda a organização da assistência em dois níveis de proteção, divididos em proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.[3]
Proteção social básica e especial
A proteção social básica tem por objetivo prevenir a violação dos direitos sua porta de entrada e ações executivas são Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Localizando-se nas áreas de maior vulnerabilidade previamente identificadas por estudos específicos como de maior risco social constituindo-se como uma unidade permanente de prestação de serviços definidos para a população residente na sua área de abrangência. A equipe inclui profissionais de serviço social e psicologia em número variável segundo articulados por um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.[4]
Proteção especial atua quando os direitos já foram violados, tem como unidade assistencial os Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, etc.).[5]
As atividades do psicólogo no CRAS como definidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) / Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) [6] devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas promovendo e/ou favorecendo o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_%C3%9Anico_de_Assist%C3%AAncia_Social
Conselhos
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social possui nove conselhos vinculados. São eles:
- Conselho Estadual da Juventude
- Conselho Estadual da Mulher
- Conselho Estadual de Assistência Social
- Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito
- Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
- Conselho Estadual do Trabalho
- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
- https://www.social.go.gov.br/%C3%B3rg%C3%A3os-deliberativos/conselhos.html
Perguntas frequentes
1. O que é o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), também conhecido por “Conselhão”, é um colegiado composto por representantes de diversos segmentos da sociedade civil, como: saúde, economia, segurança pública, inovação e empreendedorismo, entre outros. Seu trabalho consiste no assessoramento direto ao presidente da República em todas as áreas de atuação do Poder Executivo Federal – característica que o distingue dos demais conselhos de governo.
2. Quando foi criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) foi criado em 1º de janeiro de 2003 pela Medida Provisória 103, convertida na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, quando passou a integrar a organização da Presidência da República. Atualmente o CDES está previsto na Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017, e regulamentado pelo Decreto n° 8.887, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre sua composição e funcionamento.
3. Quem compõe o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) é composto por cidadãos brasileiros, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade na sociedade civil. O Conselho é presidido pelo presidente da República e tem como seu Secretário-Executivo o ministro de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República.
4. Como se dá a atuação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) assessora o presidente da República, fazendo propostas que podem ser transformadas em novas políticas públicas ou contribuir para o aperfeiçoamento de políticas já existentes.
O diálogo dos conselheiros com o presidente da República acontece, de modo geral, nas reuniões plenárias. Mas há outras oportunidades para os conselheiros debaterem entre si as propostas a serem levadas ao presidente, como nos grupos de trabalho. Eles são formados por conselheiros com conhecimento ou interesse em um tema específico, e seus encontros ocorrem nos interstícios das reuniões plenárias. O CDES também organiza oficinas, seminários e outras oportunidades de diálogo.
5. Qual o resultado das atividades do Conselho?
A partir de debates entre conselheiros, reunidos em grupos de trabalho temáticos, surgem recomendações sobre políticas públicas que, posteriormente, são oferecidas ao presidente da República durante a realização de reuniões plenárias. Quando recebidas pelo presidente, essas recomendações são analisadas e podem ser anunciadas como determinações a serem implementadas pelo governo. Desde a recomposição do CDES e a retomada de seus trabalhos no final de 2016, o Conselho já entregou ao presidente da República um conjunto de 15 recomendações, que foram acatadas em grande medida e estão sendo executadas por diversos setores do governo. Em certos casos, o presidente da República implementa de imediato algumas das recomendações durante a realização da reunião plenária. São exemplos a assinatura de decretos e a criação de programas, comitês e outros conselhos.
6. O que é o comitê gestor do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
O comitê gestor do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) é parte da estrutura de governança do CDES para dar maior efetividade ao diálogo entre os conselheiros, à interlocução com o governo e outros atores sociais e institucionais. O comitê gestor é formado por cinco conselheiros escolhidos por seus pares e renovado periodicamente, e tem como responsabilidade contribuir na avaliação da produção do Conselho, no acompanhamento dos resultados, e no entendimento e ampliação dos seus impactos no âmbito das políticas públicas e da ação social.
7. Quem são os conselheiros?
Os conselheiros e as conselheiras são cidadãos, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados por livre escolha do presidente da República.
Na atual composição estão presentes trabalhadores, empresários, acadêmicos, movimentos sociais e lideranças expressivas em temas como saúde, gestão pública, primeira infância, esportes, direito do consumidor, direito homoafetivo, pessoa com deficiência, economia digital, inovação e empreendedorismo, entre outros. Juntos, constituem um fórum qualificado para a discussão de políticas públicas e proposição de medidas que estimulem o crescimento econômico, o desenvolvimento e a equidade social.
8. Como são escolhidos os conselheiros?
Os conselheiros são designados por livre escolha do presidente da República para um período de até dois anos de atuação, facultada a recondução.
A escolha dos nomes é feita de acordo com metodologia desenvolvida especificamente para garantir a diversidade, a representatividade, o engajamento e a liderança dos conselheiros e, assim, propiciar um debate qualificado e relevante para a recomendação de decisões ao presidente da República relativas ao futuro do Brasil.
Essa metodologia leva em consideração a amplitude da atuação e influência do conselheiro na sua área de trabalho, seja nos ramos trabalhista, empresarial, acadêmico, ou dentre os movimentos sociais. Para a nomeação dos integrantes, o presidente busca combinar representatividade setorial, abrangência social, densidade política e capacidade para contribuir e repercutir os debates sobre temas fundamentais para o desenvolvimento do País.
9. Há número mínimo ou máximo de participantes no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
Não há um número pré-estabelecido de participantes no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Atualmente, o Conselho conta com a contribuição de representantes de setores como saúde, segurança pública, primeira infância, esportes, direito do consumidor, economia digital, inovação e empreendedorismo, entre outros.
10. Os conselheiros são remunerados?
Não. A participação dos conselheiros nas atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) é considerada função relevante e não é remunerada. Os conselheiros disponibilizam seu tempo para contribuir com o desenvolvimento do País, sendo que muitos deles não solicitam diárias e passagens, optando pela participação com recursos próprios.
11. Os conselheiros podem indicar suplentes para participar em suas ausências?
Os conselheiros não podem indicar suplentes, pois esse tipo de participação não está previsto nas normas que regem o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Entretanto, podem ser acompanhados nas atividades do CDES por assessor técnico, que não tem direito a voz nem a voto nas reuniões plenárias, mas pode participar de debates nas reuniões dos grupos de trabalho.
12. Os assessores dos conselheiros recebem remuneração para participar dos eventos do Conselho?
A participação dos assessores não é remunerada e eles não têm direito ao recebimento de passagens ou diárias pelo governo federal.
13. De que forma o trabalho do Conselho beneficia a sociedade de maneira geral?
A atuação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) amplia a interlocução entre o governo e a sociedade e aprimora a capacidade de definir, de forma compartilhada, os grandes rumos do País. O diálogo exercitado pelo CDES qualifica e viabiliza propostas que podem ser transformadas em novas políticas públicas ou contribuir para o aperfeiçoamento de políticas já existentes. As contribuições do Conselho impactam a qualidade das ações de governo e produzem resultados concretos.
14. O que é a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes)?
A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes) é responsável pela coordenação técnica do processo de debate e de formulação de análises e propostas do CDES. É dela também a competência para oferecer o apoio organizativo e logístico do Conselho.
15. Qual a diferença entre o CDES e a Sedes?
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) é um órgão de assessoramento imediato ao presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, e na apreciação de propostas de políticas públicas e de reformas estruturais.
A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República (Sedes) é responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário à execução das atividades do CDES.
16. O CDES possui atuação internacional?
Sim, desde sua criação, em 2003, o Conselho participa de redes e dialoga com instituições similares da América Latina, Caribe, África, Ásia e Europa, assim como se relaciona com organizações internacionais multilaterais que estimulam a participação social em políticas públicas. A cooperação internacional com instâncias congêneres de outros países e organizações internacionais contribui para o intercâmbio de experiências e de boas práticas que permite o aperfeiçoamento de metodologias de diálogo e de formação de consenso, o debate sobre temas comuns, bem como ações conjuntas que visam institucionalizar a prática dos conselhos econômicos e sociais e sua replicação em outros países.
17. Quais os meios de contato com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)?
O CDES está nas redes sociais (Facebook e Twitter).
Os contatos também podem ser feitos pelo e-mail cdes@presidencia.gov.br, pelos telefones +55 61 3411-2199 ou +55 61 3411-3393, ou pelo seguinte endereço:
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)
Palácio do Planalto
Rotinas externas


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